Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 7 de Abril de Chissicuane, Posto Administrativo – sede, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoas juridicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e
Texto do artigo · p. 2 legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1.Isaúra Chuquelane Chirinze, 2. Celestino António, 3. Joana Rungo Caetano, 4. Beatriz Feniasse Ualane, 5. Eugênia Armando Uane, 6. Deliciosa Felisberto Nzango, 7. Ilda Tomás Muchaga, 8. Madalena Salomão Chibambalo, 9. Angélica Ribas Felimone, 10. Glória André.
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, 26 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de 7 de Abril de Chissicuane, Posto Administrativo – sede, Localidade de Malaia, povoado de Chissicuane, requereu a Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoas juridicas, ao pedido dos respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados documentos submetidos, verficou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e
  5. Texto do artigo, página 2: legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da respectiva associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 2: 1.Isaúra Chuquelane Chirinze, 2. Celestino António, 3. Joana Rungo Caetano, 4. Beatriz Feniasse Ualane, 5. Eugênia Armando Uane, 6. Deliciosa Felisberto Nzango, 7. Ilda Tomás Muchaga, 8. Madalena Salomão Chibambalo, 9. Angélica Ribas Felimone, 10. Glória André.
  8. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que são conferidas pelo artigo 5, do DecretoLei n.º 08/1991, reconhecimento a referida organização.
  9. Texto do artigo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Bolentim da República.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.