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Texto do artigo · p. 15 China Phoenix International Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que,no dia 18 de Março de 2025, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043362, uma entidade denominada China Phoenix International Investment, Limitada de que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Lively World Investment Limited, sediada British Virgin Islands, Road Town, Tortola representada neste acto pelo seu Senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de JiangsuChina, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024; e
Texto do artigo · p. 15 Golden Pine International Trading, sediada na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício Chuk Van Ho Un, B.I.23, rés-dochão, Coloane, Macau representada neste acto pelo seu senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação China Phoenix International Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços nas áreas de procurement;
Número ou marcador · p. 15 b) gestão de particiapações;
Número ou marcador · p. 15 c) trasporte de energia, isntalação e montagem de cabos de baixa e alta tensão;
Número ou marcador · p. 15 d) forncecimento e comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 15 e) trading e ambiente;
Número ou marcador · p. 15 f) agricultura, agroprocessamento, agroindústria, pesca, aquacultura, psicultura e marcultura;
Número ou marcador · p. 15 g) fabrico e comercialização de automóveis, veículos aviões, locomotivas, comboio, barcos e navios;
Número ou marcador · p. 15 h) transporte terrestre, aéreo, marítimo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 15 i) cosntrução de hospitais, farmácias, comercialização e fornecimento de material hospitalar, cirúrgico, laboratorial e fármacos; j)construção de barragens, hidroelétricas, bacias e outros;
Número ou marcador · p. 15 k) produtos de lojas de conveniêcias e outros produtos conexos;
Número ou marcador · p. 15 l) agenciamentos;
Número ou marcador · p. 15 m) segurança privada e física; n)fabrico e comercialização fardamentos, uniformes, calçados;
Número ou marcador · p. 15 o) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 p) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos
Texto do artigo · p. 16 minerais e hidrocarbonetos e mineração;
Número ou marcador · p. 16 q) comércio a grosso e retalho, comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 r) prestação de serviços, consultoria geral, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 s) transporte, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 16 t) produção de sistemas de energia renováveis, representação das marcas;
Número ou marcador · p. 16 u) agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 16 v) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Participações)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Lively World Investment, Limited, representada pelo senhor Luo Zhigang;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente a sócia Golden Pine International Trading representada pelo senhor Luo Zhigang.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao sócio Luo Zhigang exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: China Phoenix International Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que,no dia 18 de Março de 2025, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043362, uma entidade denominada China Phoenix International Investment, Limitada de que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Lively World Investment Limited, sediada British Virgin Islands, Road Town, Tortola representada neste acto pelo seu Senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de JiangsuChina, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024; e
  5. Texto do artigo, página 15: Golden Pine International Trading, sediada na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício Chuk Van Ho Un, B.I.23, rés-dochão, Coloane, Macau representada neste acto pelo seu senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e participações
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação China Phoenix International Investment, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços nas áreas de procurement;
  17. Número ou marcador, página 15: b) gestão de particiapações;
  18. Número ou marcador, página 15: c) trasporte de energia, isntalação e montagem de cabos de baixa e alta tensão;
  19. Número ou marcador, página 15: d) forncecimento e comercialização de combustíveis;
  20. Número ou marcador, página 15: e) trading e ambiente;
  21. Número ou marcador, página 15: f) agricultura, agroprocessamento, agroindústria, pesca, aquacultura, psicultura e marcultura;
  22. Número ou marcador, página 15: g) fabrico e comercialização de automóveis, veículos aviões, locomotivas, comboio, barcos e navios;
  23. Número ou marcador, página 15: h) transporte terrestre, aéreo, marítimo e ferroviário;
  24. Número ou marcador, página 15: i) cosntrução de hospitais, farmácias, comercialização e fornecimento de material hospitalar, cirúrgico, laboratorial e fármacos; j)construção de barragens, hidroelétricas, bacias e outros;
  25. Número ou marcador, página 15: k) produtos de lojas de conveniêcias e outros produtos conexos;
  26. Número ou marcador, página 15: l) agenciamentos;
  27. Número ou marcador, página 15: m) segurança privada e física; n)fabrico e comercialização fardamentos, uniformes, calçados;
  28. Número ou marcador, página 15: o) construção civil e obras públicas;
  29. Número ou marcador, página 15: p) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos
  30. Texto do artigo, página 16: minerais e hidrocarbonetos e mineração;
  31. Número ou marcador, página 16: q) comércio a grosso e retalho, comércio geral com importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 16: r) prestação de serviços, consultoria geral, contabilidade e auditoria;
  33. Número ou marcador, página 16: s) transporte, procurement e logística;
  34. Número ou marcador, página 16: t) produção de sistemas de energia renováveis, representação das marcas;
  35. Número ou marcador, página 16: u) agricultura e pecuária;
  36. Número ou marcador, página 16: v) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Participações)
  40. Texto do artigo, página 16: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  45. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 30.000.000,00MT (trinta milhões meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Lively World Investment, Limited, representada pelo senhor Luo Zhigang;
  46. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente a sócia Golden Pine International Trading representada pelo senhor Luo Zhigang.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital e assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao sócio Luo Zhigang exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
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