III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 8 de Abril de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 66
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Acer Logistic Mozambique, Limitada. Acer Infrastructure, Limitada. Acer Petroleum Mozambique, Limitada. All 4 You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada. DÉCIMO BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beto’s Import and Export, Limitada. DÉCIMO Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Crédito Horavo, Limitada. Centro Cultural Simões Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Green Garden, Limitada. China Phoenix International Investment, Limitada. China Phoenix International Imobiliária, Limitada. China Phoenix International Import & Export, Limitada. Digibunker, S.A. Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enviro Friends, Limitada. Euroberço – Construções Moçambique, Limitada. Eye View Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghost Consultants, S.A. GS Construções, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Horizon Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A. HT Segurança, Limitada. Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interslab Mozambique, Limited. JDSARAN – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Consulting & Services, Limitada. Kelvin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. KWETHU Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. L B Nahe Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada . Langas Auto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maxxlife Internacional Mozambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limtada. Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada. Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada. Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada. Moz Celulares & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. MVC Logística e Transporte, Limitada. Nelmar Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onda Oriental Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pathway Consulting, Limitada. People & Services, Limitada. Pinnacles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safesource Moçambique, Limitada. Saquia Waya – Spa e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Slave Technology and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. So Logistics, Limitada. STF- Construction, Limitada. Sumeya Welness & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Joker Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. TML – Africa Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visualize Marketing, Limitada. 30 Praum Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Acer Logistic Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Janeiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Acer Logistic Mozambique, Limitada, sita em Moçambique, Maputo Província, distrito de Matola Cidade, Bairro Cidade da Matola, na Avenida União Africana, Luna Shopping Centre, primeiro andar, número duzentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na
Texto do artigo · p. 1 Versão informativa sem validade legal.
Texto do artigo · p. 1 Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101286126, com o capital social no valor nominal de duzentos mil meticais, (200.000,00MT). Estiveram presentes os sócios representantes da detentora White Horse Commodities, Limited com uma quota no valor nominal de cento noventa mil meticais (190.000,00MT), que corresponde a noventa por cento (90%), Arvind Kumar Mittal, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%) e Atul Mittal,
Texto do artigo · p. 1 detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), do capital social, estando assim representada a totalidade do capital social, que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, manifestaram o interesse em ceder a quota da White Horse Commodities, Limited à favor MMPG, Limited, e alteração parcial do pacto social, capital social e administra.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência dessa cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial
Texto do artigo · p. 2 do pacto social, administração, alteram-se os artigos terceiro e quarto do estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais (190.000,00MT), que corresponde a noventa por cento (90%), pertencentes aos representantes da MMPG, Ltd;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), pertecentes ao Arvind Kumar Mittal e uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), pertecentes ao sócio Atul Mittal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes da empresa, os sócios Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios gerente têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Acer Infrastructure, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Janeiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Acer Infrastructure, Limitada, sita em Moçambique, Maputo Província, Distrito de Matola Cidade, Bairro da Matola, na Avenida União Africana, Luna Shopping Centre, primeiro andar, número duzentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 2 matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101402 738, com o capital social no valor nominal de duzentos mil meticais, (200.000,00MT). Estiveram presentes os sócios: Arvind Kumar Mittal, representante da detentora White Horse Commodities, Limited, com uma quota no valor nominal de cento noventa mil meticais (190.000,00MT), que corresponde a noventa por cento (90%), Arvind Kumar Mittal, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%) e Atul Mittal, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Estando assim representada a totalidade do capital social, que corresponde a cem por centos (100%), do capital social, manifestaram o interesse em ceder a quota da White Horse Commodities, Limited à favor MMPG, Limited, e alteração parcial do pacto social, capital social e administração.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência dessa cedência de quotas, retirada do sócio e alteração parcial do pacto social, capital social e administração, alteramse os artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais (190.000,00MT), que corresponde a noventa por cento (90%), pertencentes aos representantes da MMPG, Ltd;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), pertecentes ao Arvind Kumar Mittal e uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), pertecentes ao socio Atul Mittal.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes da empresa MMPG, Ltd que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo
Texto do artigo · p. 2 lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Acer Petroleum Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Janeiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Acer Petroleum Mozambique, Limitada, sita em Moçambique, Maputo Província, distrito de Matola Cidade, Bairro Cidade da Matola, na Avenida União Africana, Luna Shopping Centre, primeiro andar, número duzentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101146456, com o capital social no valor nominal de cem mil meticais, (100.000,00MT). Estiveram presentes os sócios: Atul Mittal, representante da detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), Arvind Kumar Mittal, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhetos meticais (2.500,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%) e White Horse Commodities, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT) que corresponde a noventa e cinco por cento (95%), do capital social, estando assim representada a totalidade do capital social, que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, manifestaram o interesse em ceder a quota da White Horse Commodities, Limited a favor MMPG, Limited, e alteração parcial do pacto social, capital social e administração.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência dessa cedência de quotas, retirada de sócio e alteração parcial do pacto social, capital social e administração, alteramse os artigos sexto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 3 (95.000,00MT), que corresponde a noventa e nove por cento (95%), pertencentes aos representantes da MMPG, Ltd.;
Texto do artigo · p. 3 b)uma quota no valor nominal de dois mil e quinhetos meticais (2.500,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2.5%), pertecentes ao Arvind Kumar Mittal e uma quota no valor nominal de dois mil e quinhetos meticais (2.500,00MT) que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2.5%), pertecentes ao sócio Atul Mittal.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes da empresa MMPG, Ltd (Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal), que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 All 4 You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101547140, uma entidade denominada All For You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de que irá reger-se pelo contrato em anexo. Marco Artur Nunes Carrondo de Oliveira, casado, natural de Angola, portador do Passaporte n.º CB526590, emitido a 17 de Agosto de 2020, emitido pelos Serv Estr e Fronteiras de Portugal, residente em Maputo, Av. Friedrick Engels n.º 383. Que, pelo presente contracto, constitui
Texto do artigo · p. 3 uma sociedade unipessoal por quota de
Texto do artigo · p. 3 responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação All 4 You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda (All 4 You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal), e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana, Av. Friedrick Engels no 383, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade têm por objectivo principal
Texto do artigo · p. 3 o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) consultoria nas áreas comercial, marketing, financeira e logística;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Marco Artur Nunes Carrondo de Oliveira.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Marco Artur Nunes Carrondo de Oliveira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101628272, com sede sociedade no Distrito de Matutuine, Zitundo, Bairro de Ponta de Ouro, Província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada. Com sede no Distrito de Matutuine, Zitundo, Bairro de Ponta de Ouro, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade têm por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) exploração de um estabelecimento de alojamento turístico, tipo casa de hospodes.com a capacidade de 11 quartos;
Número ou marcador · p. 3 b) agricultura;
Número ou marcador · p. 3 c) turismo, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 3 d) indústria transformadora e agropecuária;
Número ou marcador · p. 3 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 f) marketing e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 3 g) agenciamento de marcas e outros ramos permissíveis;
Número ou marcador · p. 3 h) organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 3 i) investimento e gestão de participações;
Número ou marcador · p. 3 j) serviços públicos;
Número ou marcador · p. 3 k) energias renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá eventualmente, exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tayana Nicolle Chumaio Sarmento;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento;
Número ou marcador · p. 4 d) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayla Tejana Ferreira Sarmento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio Archer Agnelo Sarmento é nomeado presidente da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 4 que será cumulativamente administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador pode, querendo e quando as circunstâncias assim o exigir, delegar poderes para a representação da sociedade dentro e fora dela, mediante procuração por si assinada.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 4 Serão de responsabilidade coletiva todas as inconveniências, que por ventura forem adquiridas pela empresa, apartir do dia de assinatura do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 10 de Março de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeiots e publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105042952, uma sociedade denominada BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Emídio Elton Amedebai, natural da Beira, residente no Bairro de Cumbeza B, Q. 112, Casa n.º 5726, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482077B, emitido a 28 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contratp de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Cumbeza,Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividades de agricultura, avicultura, piscicultura, a criação e produção de produtos agrícolas, animais, incluíndo a importação e exportação para fins de comércio de produtos e matéria prima, máquinas e equipamentos e suas partes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Emídio Elton Amadebai.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas dependerá da vontade do sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Emídio Elton Amadebai que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum, o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 5 a) assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 b) assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conta e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 5 b) dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) o remanescente será aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Beto's Import and Export, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042042, uma sociedade
Texto do artigo · p. 5 denominada Beto's Import and Export, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Betinho Samuel Macombo, moçambicano, casado, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100913756F, emitido a 11 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 907, 3º andar, Esq, Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Mahomed Hanif Mahomed, moçambicano, solteiro, nascido a 9 de Fevereiro de 1966, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º100100027410J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo, residente na Rua do Comércio n.º 186, 3º andar, Flat 6, Machava sede, Matola.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o contracto de sociedade com seguintes cláusulas abaixo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade identificará sobre o nome empresarial de Beto’s Import and Export, Limitada com a sede na Bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, no edifício 24, n.° 1065/1155, sobreloja, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sóciosabrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 O presente contracto tem objecto importação, exportação e comércio a grosso e a retalio de cosméticos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade terá o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Betinho Samuel Macombocom quota de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 5 b) Mahomed Hanif Mahomed com quota de 100. 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios ilícitos e fins pessoais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores podem ser designados no contracto de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 Cosntituem os direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 5 b) participar nas deliberações dos sócios, ter o direito de voto, salvo em casos estabelecidos no código camercial;
Número ou marcador · p. 5 c) informar-se sobre a vida da sociedade; d)ser designado para órgão de assembleia geral, conselho de administração ou conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 Cosntituem obridgações dos os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) entrar na sociedade com bens soceptiveis a penhora;
Número ou marcador · p. 5 b) participar no prejuízo em ciquanta porcento.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 O sócio pode ser excluido da sociedade por seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) utilizar o nome e recursos da sociedade para fins ilícitos ou pessoais; b)apresentar comportamento perturbador à sóciedade ou ser desleal;
Número ou marcador · p. 5 c) não realizar a sua quota.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifco, para efeitos de piblicalão, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105044046, uma sociedade denominada Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrto em anexo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Manica, Cidade de Chimoio, Centro Comercial Chimoio, Limitada, Bairro 25 de Junho, Avenida de Liberdade, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) desenvolver, implementar e gerir projectos de redução e remoção de emissões destinados a atenuar os impactos das alterações climáticas;
Número ou marcador · p. 6 b) devolver-se na exploração, desenvolvimento e implementação de metodologias para a captura de carbono e redução de emissões;
Número ou marcador · p. 6 c) colaborar com governos, organizações, comunidades e partes interessadas para promover práticas e políticas sustentáveis para a gestão do carbono e a resiliência climática;
Número ou marcador · p. 6 d) fornecer serviços de consultoria, assessoria e técnicos para apoiar empresas, governos e instituições na consecução dos seus objectivos de redução de carbono e sustentabilidade; e
Número ou marcador · p. 6 e) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a empresa possa ocasionalmente determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota de igual valor nominal pertencente à Bridge Carbon, Limited.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 6 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda:
Texto do artigo · p. 6 a)por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 6 b) quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 6 c) quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
Número ou marcador · p. 6 d) se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 6 e) quando a quota seja cedida com infracção do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pela administração ao sócio titular da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Oito) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 Nove) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dez) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 7 a) alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 7 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 d) constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 7 e) nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 7 f) redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
Número ou marcador · p. 7 i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas;
Número ou marcador · p. 7 j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 k) aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 7 l) exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 7 m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 7 o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores serão ou não remunerados, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cooperativa de Crédito Horavo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105036822, uma sociedade denominada Cooperativa de Crédito Horavo
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Cooperativa de responsabilidade Limitada, que irá reger pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Samuel Luluva, de 52 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1972, casado, natural de Chiúre, Província de Cabo Delgado, residente na Cidade de Maputo, Q. 42, Casa n.º 56, Bairro Costa do Sol, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100326381S, emitido em 18 de Janeiro 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Esperança Armando Luluva, em regime de comunhão de geral de bens;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Hauagi Zainadine Agy Sacugy, de 48 anos de idade, nascida a 19 de Junho de 1976, casada, natural de Ilha de Moçambique, Província de Nampula, residente na na Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Q. 16, Casa n.º 127, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300032454J, emitido em 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada com Abdul Alimo Mamuagy, em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Reginaldo Lourenço Diliane, de 54 anos de idade, nascido a 10 de Abril de 1970, solteiro, natural de Chambula, Província de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Bunhiça, Q.27, Casa 65, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104749996M, emitido a 22 de Dezemro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Janete Ernesto Mondlane Reis, em regime comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Fidel Basilio Miva, de 38 anos de idade, nascido a 2 de Novembro de 1986, solteiro, natural da Matola, Província de Maputo, residente na Katembe, Bairro Incassane, Q.16, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100653656M, emitido a 22 de Março e 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Quinto: Nelson de Jesus Rodolfo, de 49 anos de idade, nascido a 10 de Jeneiro de 1975, solteiro, natural de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Mãe, Rua Lucas Luali, Casa n.º 458, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100897677I, emitido a 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Sexto: Daniel Ibraimo, de 56 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1968, solteiro, natural de Moma, Província de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Q.11, Casa n.º 81, -A, portador de Bilhete de Identidade n.º 0700100175454A, vitalício, emitido a 3 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Sétimo: Sérgio Lino Reis, de 38 anos de idade, nascido a 18 de Janeiro de 1986, casado, natural de Xai – Xai, Província de
Texto do artigo · p. 8 Gaza, residente em Marracuene, Q. 173, Casa n.º 173, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101410281I, emitido em 17 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Oitavo: Kunogwela Maimio Makala Tadeu, de 39 anos de idade, nascida a 15 de Abril de 1985, solteira, natural de Maputo, Província de Maputo Cidade, residente em Maputo, Bairro de Magoanine-B, Q. 43, Casa 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101OOOO7308C, emitido a 3 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Nono: Ilda Elias Massango Mahumane, de 50 anos de idade, nascida a 24 de Janeiro de 1974, casada, natural de Maputo, Cidade de Maputo, residente na Machava, Q.19, Casa n.º 20, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100215023M, emitido a 6 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Décimo: Paula Maurício Clemente Abdala, de 44 anos de idade, nascido a 29 de Maio de 1980, Solteira, natural de Nampula, Província de Nampula, residente em Maputo, Bairro de Jardim, Prédio-756, Flet-6, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100339577M, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Vêm mui respeitosamente requerer à V.Exa., que se digne reconhecer a sociedade Cooperativa de de Crédito Horavo, SCRL, nos termos do disposto do artigo 2, artigo 10, artigo 11 e artigo 13, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas constantes do seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Crédito Horavo – Sociedade Cooperativa de responsabilidade limitada, abreviadamente e comercialmente conhecida por COOP HORAVO, SCRL.
Número ou marcador · p. 8 Dois) De âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2212, 1º andar podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional, com a devida autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) A COOP HORAVO, SCRL poderá abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral e com a devida autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) praticar as operações próprias de cooperativas de crédito;
Número ou marcador · p. 8 b) receber depósitos dos seus associados;
Número ou marcador · p. 8 c) obter acesso a outros meios de financiamentos com anuência do Banco de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 d) prestar ao público, serviços de pagamentos, aluguer de cofres e guardar de valores, e outros serviços similares, obedecendo a devida autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do contrato societário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representados por 20.000,00MT (vinte mil) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado, aumentado ou reduzido, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão ou saida de cooperativistas ou de outras formas preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 100,00MT (cem meticais) do salário, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, as suas reemissões serão feitas nos termos e condições que forem definidos pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada como garantia à terceiros que sejam alheios a cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a assembleia geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperativistas presentes com direito a voto, o valor da quota, consoante proposição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 8 de Abril de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 66
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Acer Logistic Mozambique, Limitada. Acer Infrastructure, Limitada. Acer Petroleum Mozambique, Limitada. All 4 You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada. DÉCIMO BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beto’s Import and Export, Limitada. DÉCIMO Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Crédito Horavo, Limitada. Centro Cultural Simões Ferreira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil Green Garden, Limitada. China Phoenix International Investment, Limitada. China Phoenix International Imobiliária, Limitada. China Phoenix International Import & Export, Limitada. Digibunker, S.A. Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enviro Friends, Limitada. Euroberço – Construções Moçambique, Limitada. Eye View Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghost Consultants, S.A. GS Construções, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Horizon Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem S.A. HT Segurança, Limitada. Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interslab Mozambique, Limited. JDSARAN – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Consulting & Services, Limitada. Kelvin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. KWETHU Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. L B Nahe Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada . Langas Auto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maxxlife Internacional Mozambique – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limtada. Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada. Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada. Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada. Moz Celulares & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. MVC Logística e Transporte, Limitada. Nelmar Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onda Oriental Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pathway Consulting, Limitada. People & Services, Limitada. Pinnacles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safesource Moçambique, Limitada. Saquia Waya – Spa e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Slave Technology and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. So Logistics, Limitada. STF- Construction, Limitada. Sumeya Welness & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Joker Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. TML – Africa Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visualize Marketing, Limitada. 30 Praum Logistica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Acer Logistic Mozambique, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Janeiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Acer Logistic Mozambique, Limitada, sita em Moçambique, Maputo Província, distrito de Matola Cidade, Bairro Cidade da Matola, na Avenida União Africana, Luna Shopping Centre, primeiro andar, número duzentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na
  17. Texto do artigo, página 1: Versão informativa sem validade legal.
  18. Texto do artigo, página 1: Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101286126, com o capital social no valor nominal de duzentos mil meticais, (200.000,00MT). Estiveram presentes os sócios representantes da detentora White Horse Commodities, Limited com uma quota no valor nominal de cento noventa mil meticais (190.000,00MT), que corresponde a noventa por cento (90%), Arvind Kumar Mittal, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%) e Atul Mittal,
  19. Texto do artigo, página 1: detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), do capital social, estando assim representada a totalidade do capital social, que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, manifestaram o interesse em ceder a quota da White Horse Commodities, Limited à favor MMPG, Limited, e alteração parcial do pacto social, capital social e administra.
  20. Texto do artigo, página 1: Em consequência dessa cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial
  21. Texto do artigo, página 2: do pacto social, administração, alteram-se os artigos terceiro e quarto do estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  22. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 2: Capital social
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais (190.000,00MT), que corresponde a noventa por cento (90%), pertencentes aos representantes da MMPG, Ltd;
  27. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), pertecentes ao Arvind Kumar Mittal e uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), pertecentes ao sócio Atul Mittal.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: Administração
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes da empresa, os sócios Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gerente têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  34. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2025. —
  35. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 2: Acer Infrastructure, Limitada
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Janeiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Acer Infrastructure, Limitada, sita em Moçambique, Maputo Província, Distrito de Matola Cidade, Bairro da Matola, na Avenida União Africana, Luna Shopping Centre, primeiro andar, número duzentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  38. Texto do artigo, página 2: matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101402 738, com o capital social no valor nominal de duzentos mil meticais, (200.000,00MT). Estiveram presentes os sócios: Arvind Kumar Mittal, representante da detentora White Horse Commodities, Limited, com uma quota no valor nominal de cento noventa mil meticais (190.000,00MT), que corresponde a noventa por cento (90%), Arvind Kumar Mittal, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%) e Atul Mittal, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), do capital social.
  39. Texto do artigo, página 2: Estando assim representada a totalidade do capital social, que corresponde a cem por centos (100%), do capital social, manifestaram o interesse em ceder a quota da White Horse Commodities, Limited à favor MMPG, Limited, e alteração parcial do pacto social, capital social e administração.
  40. Texto do artigo, página 2: Em consequência dessa cedência de quotas, retirada do sócio e alteração parcial do pacto social, capital social e administração, alteramse os artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  41. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 2: Capital social
  44. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais (190.000,00MT), que corresponde a noventa por cento (90%), pertencentes aos representantes da MMPG, Ltd;
  46. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), pertecentes ao Arvind Kumar Mittal e uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), pertecentes ao socio Atul Mittal.
  47. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 2: Administração
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes da empresa MMPG, Ltd que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo
  52. Texto do artigo, página 2: lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  55. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2025. —
  56. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 2: Acer Petroleum Mozambique, Limitada
  58. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Janeiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Acer Petroleum Mozambique, Limitada, sita em Moçambique, Maputo Província, distrito de Matola Cidade, Bairro Cidade da Matola, na Avenida União Africana, Luna Shopping Centre, primeiro andar, número duzentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101146456, com o capital social no valor nominal de cem mil meticais, (100.000,00MT). Estiveram presentes os sócios: Atul Mittal, representante da detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), Arvind Kumar Mittal, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhetos meticais (2.500,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%) e White Horse Commodities, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT) que corresponde a noventa e cinco por cento (95%), do capital social, estando assim representada a totalidade do capital social, que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, manifestaram o interesse em ceder a quota da White Horse Commodities, Limited a favor MMPG, Limited, e alteração parcial do pacto social, capital social e administração.
  59. Texto do artigo, página 2: Em consequência dessa cedência de quotas, retirada de sócio e alteração parcial do pacto social, capital social e administração, alteramse os artigos sexto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  60. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: Capital social
  63. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais
  65. Texto do artigo, página 3: (95.000,00MT), que corresponde a noventa e nove por cento (95%), pertencentes aos representantes da MMPG, Ltd.;
  66. Texto do artigo, página 3: b)uma quota no valor nominal de dois mil e quinhetos meticais (2.500,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2.5%), pertecentes ao Arvind Kumar Mittal e uma quota no valor nominal de dois mil e quinhetos meticais (2.500,00MT) que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2.5%), pertecentes ao sócio Atul Mittal.
  67. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 3: Administração
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes da empresa MMPG, Ltd (Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal), que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  74. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2025. —
  75. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 3: All 4 You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101547140, uma entidade denominada All For You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de que irá reger-se pelo contrato em anexo. Marco Artur Nunes Carrondo de Oliveira, casado, natural de Angola, portador do Passaporte n.º CB526590, emitido a 17 de Agosto de 2020, emitido pelos Serv Estr e Fronteiras de Portugal, residente em Maputo, Av. Friedrick Engels n.º 383. Que, pelo presente contracto, constitui
  78. Texto do artigo, página 3: uma sociedade unipessoal por quota de
  79. Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação All 4 You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda (All 4 You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal), e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana, Av. Friedrick Engels no 383, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm por objectivo principal
  89. Texto do artigo, página 3: o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  90. Número ou marcador, página 3: a) consultoria nas áreas comercial, marketing, financeira e logística;
  91. Número ou marcador, página 3: b) desenvolvimento de negócios.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Marco Artur Nunes Carrondo de Oliveira.
  94. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Marco Artur Nunes Carrondo de Oliveira.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 3: Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101628272, com sede sociedade no Distrito de Matutuine, Zitundo, Bairro de Ponta de Ouro, Província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  113. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada. Com sede no Distrito de Matutuine, Zitundo, Bairro de Ponta de Ouro, Província de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: Objecto
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm por objecto principal:
  118. Número ou marcador, página 3: a) exploração de um estabelecimento de alojamento turístico, tipo casa de hospodes.com a capacidade de 11 quartos;
  119. Número ou marcador, página 3: b) agricultura;
  120. Número ou marcador, página 3: c) turismo, hotelaria e restauração;
  121. Número ou marcador, página 3: d) indústria transformadora e agropecuária;
  122. Número ou marcador, página 3: e) imobiliária;
  123. Número ou marcador, página 3: f) marketing e gestão de empresas;
  124. Número ou marcador, página 3: g) agenciamento de marcas e outros ramos permissíveis;
  125. Número ou marcador, página 3: h) organização e gestão de eventos;
  126. Número ou marcador, página 3: i) investimento e gestão de participações;
  127. Número ou marcador, página 3: j) serviços públicos;
  128. Número ou marcador, página 3: k) energias renováveis.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá eventualmente, exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  130. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 4: Capital social
  133. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
  135. Número ou marcador, página 4: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tayana Nicolle Chumaio Sarmento;
  136. Número ou marcador, página 4: c) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento;
  137. Número ou marcador, página 4: d) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayla Tejana Ferreira Sarmento.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  140. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral e representação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio Archer Agnelo Sarmento é nomeado presidente da assembleia geral,
  147. Texto do artigo, página 4: que será cumulativamente administrador da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 4: Administração
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode, querendo e quando as circunstâncias assim o exigir, delegar poderes para a representação da sociedade dentro e fora dela, mediante procuração por si assinada.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: Responsabilidades
  155. Texto do artigo, página 4: Serão de responsabilidade coletiva todas as inconveniências, que por ventura forem adquiridas pela empresa, apartir do dia de assinatura do contrato de sociedade.
  156. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 10 de Março de 2025. — A Notária,
  157. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 4: BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeiots e publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105042952, uma sociedade denominada BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 4: Emídio Elton Amedebai, natural da Beira, residente no Bairro de Cumbeza B, Q. 112, Casa n.º 5726, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482077B, emitido a 28 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contratp de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Cumbeza,Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividades de agricultura, avicultura, piscicultura, a criação e produção de produtos agrícolas, animais, incluíndo a importação e exportação para fins de comércio de produtos e matéria prima, máquinas e equipamentos e suas partes.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades não proibidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Emídio Elton Amadebai.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  178. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
  181. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas dependerá da vontade do sócio gerente da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Emídio Elton Amadebai que desde já fica nomeado director-geral.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar)
  189. Texto do artigo, página 5: A sociedade será vinculada por:
  190. Número ou marcador, página 5: a) assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência;
  191. Número ou marcador, página 5: b) assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 5: (Conta e resultados)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
  196. Número ou marcador, página 5: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  197. Número ou marcador, página 5: a) percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
  198. Número ou marcador, página 5: b) dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
  199. Número ou marcador, página 5: c) o remanescente será aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio gerente.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 5: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 5: Beto's Import and Export, Limitada
  209. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042042, uma sociedade
  210. Texto do artigo, página 5: denominada Beto's Import and Export, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  211. Texto do artigo, página 5: Entre:
  212. Texto do artigo, página 5: Betinho Samuel Macombo, moçambicano, casado, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100913756F, emitido a 11 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 907, 3º andar, Esq, Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  213. Texto do artigo, página 5: Mahomed Hanif Mahomed, moçambicano, solteiro, nascido a 9 de Fevereiro de 1966, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º100100027410J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo, residente na Rua do Comércio n.º 186, 3º andar, Flat 6, Machava sede, Matola.
  214. Texto do artigo, página 5: Celebram o contracto de sociedade com seguintes cláusulas abaixo.
  215. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  216. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade identificará sobre o nome empresarial de Beto’s Import and Export, Limitada com a sede na Bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, no edifício 24, n.° 1065/1155, sobreloja, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sóciosabrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  221. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  222. Texto do artigo, página 5: O presente contracto tem objecto importação, exportação e comércio a grosso e a retalio de cosméticos.
  223. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  224. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 5: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  227. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade terá o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Betinho Samuel Macombocom quota de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Mahomed Hanif Mahomed com quota de 100. 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%.
  231. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  232. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios ilícitos e fins pessoais.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem ser designados no contracto de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  236. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
  237. Texto do artigo, página 5: As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
  238. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  239. Texto do artigo, página 5: (Direito dos sócios)
  240. Texto do artigo, página 5: Cosntituem os direitos dos sócios:
  241. Número ou marcador, página 5: a) quinhoar nos lucros;
  242. Número ou marcador, página 5: b) participar nas deliberações dos sócios, ter o direito de voto, salvo em casos estabelecidos no código camercial;
  243. Número ou marcador, página 5: c) informar-se sobre a vida da sociedade; d)ser designado para órgão de assembleia geral, conselho de administração ou conselho fiscal.
  244. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  245. Texto do artigo, página 5: (Obrigações dos sócios)
  246. Texto do artigo, página 5: Cosntituem obridgações dos os seguintes:
  247. Número ou marcador, página 5: a) entrar na sociedade com bens soceptiveis a penhora;
  248. Número ou marcador, página 5: b) participar no prejuízo em ciquanta porcento.
  249. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  250. Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos sócios)
  251. Texto do artigo, página 5: O sócio pode ser excluido da sociedade por seguintes situações:
  252. Número ou marcador, página 5: a) utilizar o nome e recursos da sociedade para fins ilícitos ou pessoais; b)apresentar comportamento perturbador à sóciedade ou ser desleal;
  253. Número ou marcador, página 5: c) não realizar a sua quota.
  254. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 6: Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 6: Certifco, para efeitos de piblicalão, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105044046, uma sociedade denominada Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrto em anexo.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  259. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Manica, Cidade de Chimoio, Centro Comercial Chimoio, Limitada, Bairro 25 de Junho, Avenida de Liberdade, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique e no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 6: a) desenvolver, implementar e gerir projectos de redução e remoção de emissões destinados a atenuar os impactos das alterações climáticas;
  268. Número ou marcador, página 6: b) devolver-se na exploração, desenvolvimento e implementação de metodologias para a captura de carbono e redução de emissões;
  269. Número ou marcador, página 6: c) colaborar com governos, organizações, comunidades e partes interessadas para promover práticas e políticas sustentáveis para a gestão do carbono e a resiliência climática;
  270. Número ou marcador, página 6: d) fornecer serviços de consultoria, assessoria e técnicos para apoiar empresas, governos e instituições na consecução dos seus objectivos de redução de carbono e sustentabilidade; e
  271. Número ou marcador, página 6: e) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a empresa possa ocasionalmente determinar.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota de igual valor nominal pertencente à Bridge Carbon, Limited.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  277. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações acessórias)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  287. Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda:
  291. Texto do artigo, página 6: a)por acordo com os respectivos titulares;
  292. Número ou marcador, página 6: b) quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  293. Número ou marcador, página 6: c) quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
  294. Número ou marcador, página 6: d) se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial;
  295. Número ou marcador, página 6: e) quando a quota seja cedida com infracção do disposto nos presentes estatutos.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pela administração ao sócio titular da quota amortizada.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 6: (Convocação da assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 6: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  306. Número ou marcador, página 6: Sete) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 6: Oito) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  308. Número ou marcador, página 7: Nove) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  309. Número ou marcador, página 7: Dez) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
  310. Número ou marcador, página 7: a) alteração de estatutos;
  311. Número ou marcador, página 7: b) aumento e redução de capital social;
  312. Número ou marcador, página 7: c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 7: d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 7: e) dissolução da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  318. Texto do artigo, página 7: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 7: b) qualquer alteração aos estatutos;
  320. Número ou marcador, página 7: c) distribuição de lucros;
  321. Número ou marcador, página 7: d) constituição de reservas;
  322. Número ou marcador, página 7: e) nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
  323. Número ou marcador, página 7: f) redução ou aumento do capital social;
  324. Número ou marcador, página 7: g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  325. Número ou marcador, página 7: h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
  326. Número ou marcador, página 7: i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas;
  327. Número ou marcador, página 7: j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 7: k) aprovar a transmissão de quotas;
  329. Número ou marcador, página 7: l) exclusão de sócios;
  330. Número ou marcador, página 7: m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  331. Número ou marcador, página 7: n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  332. Número ou marcador, página 7: o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por um período de quatro anos.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores serão ou não remunerados, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
  338. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
  339. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
  340. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade vincula-se:
  341. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura de todos os administradores;
  342. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  345. Texto do artigo, página 7: Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  348. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  351. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
  355. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 7: Cooperativa de Crédito Horavo, Limitada
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105036822, uma sociedade denominada Cooperativa de Crédito Horavo
  358. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Cooperativa de responsabilidade Limitada, que irá reger pelo contrato em anexo.
  359. Texto do artigo, página 7: Entre:
  360. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Samuel Luluva, de 52 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1972, casado, natural de Chiúre, Província de Cabo Delgado, residente na Cidade de Maputo, Q. 42, Casa n.º 56, Bairro Costa do Sol, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100326381S, emitido em 18 de Janeiro 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Esperança Armando Luluva, em regime de comunhão de geral de bens;
  361. Texto do artigo, página 7: Segundo: Hauagi Zainadine Agy Sacugy, de 48 anos de idade, nascida a 19 de Junho de 1976, casada, natural de Ilha de Moçambique, Província de Nampula, residente na na Cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Q. 16, Casa n.º 127, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300032454J, emitido em 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada com Abdul Alimo Mamuagy, em regime de comunhão geral de bens;
  362. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Reginaldo Lourenço Diliane, de 54 anos de idade, nascido a 10 de Abril de 1970, solteiro, natural de Chambula, Província de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Bunhiça, Q.27, Casa 65, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104749996M, emitido a 22 de Dezemro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Janete Ernesto Mondlane Reis, em regime comunhão geral de bens;
  363. Texto do artigo, página 7: Quarto: Fidel Basilio Miva, de 38 anos de idade, nascido a 2 de Novembro de 1986, solteiro, natural da Matola, Província de Maputo, residente na Katembe, Bairro Incassane, Q.16, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100653656M, emitido a 22 de Março e 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  364. Texto do artigo, página 7: Quinto: Nelson de Jesus Rodolfo, de 49 anos de idade, nascido a 10 de Jeneiro de 1975, solteiro, natural de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Mãe, Rua Lucas Luali, Casa n.º 458, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100897677I, emitido a 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  365. Texto do artigo, página 7: Sexto: Daniel Ibraimo, de 56 anos de idade, nascido a 1 de Janeiro de 1968, solteiro, natural de Moma, Província de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Q.11, Casa n.º 81, -A, portador de Bilhete de Identidade n.º 0700100175454A, vitalício, emitido a 3 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  366. Texto do artigo, página 7: Sétimo: Sérgio Lino Reis, de 38 anos de idade, nascido a 18 de Janeiro de 1986, casado, natural de Xai – Xai, Província de
  367. Texto do artigo, página 8: Gaza, residente em Marracuene, Q. 173, Casa n.º 173, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101410281I, emitido em 17 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  368. Texto do artigo, página 8: Oitavo: Kunogwela Maimio Makala Tadeu, de 39 anos de idade, nascida a 15 de Abril de 1985, solteira, natural de Maputo, Província de Maputo Cidade, residente em Maputo, Bairro de Magoanine-B, Q. 43, Casa 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101OOOO7308C, emitido a 3 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  369. Texto do artigo, página 8: Nono: Ilda Elias Massango Mahumane, de 50 anos de idade, nascida a 24 de Janeiro de 1974, casada, natural de Maputo, Cidade de Maputo, residente na Machava, Q.19, Casa n.º 20, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100215023M, emitido a 6 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  370. Texto do artigo, página 8: Décimo: Paula Maurício Clemente Abdala, de 44 anos de idade, nascido a 29 de Maio de 1980, Solteira, natural de Nampula, Província de Nampula, residente em Maputo, Bairro de Jardim, Prédio-756, Flet-6, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100339577M, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 8: Vêm mui respeitosamente requerer à V.Exa., que se digne reconhecer a sociedade Cooperativa de de Crédito Horavo, SCRL, nos termos do disposto do artigo 2, artigo 10, artigo 11 e artigo 13, todos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, para o que celebram o presente contrato social constitutivo, que se regerá pelas cláusulas constantes do seguinte estatuto.
  372. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Crédito Horavo – Sociedade Cooperativa de responsabilidade limitada, abreviadamente e comercialmente conhecida por COOP HORAVO, SCRL.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2212, 1º andar podendo ainda ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional, com a devida autorização do Banco de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 8: Três) A COOP HORAVO, SCRL poderá abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral e com a devida autorização do Banco de Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 8: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 8: a) praticar as operações próprias de cooperativas de crédito;
  385. Número ou marcador, página 8: b) receber depósitos dos seus associados;
  386. Número ou marcador, página 8: c) obter acesso a outros meios de financiamentos com anuência do Banco de Moçambique;
  387. Número ou marcador, página 8: d) prestar ao público, serviços de pagamentos, aluguer de cofres e guardar de valores, e outros serviços similares, obedecendo a devida autorização do Banco de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do contrato societário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representados por 20.000,00MT (vinte mil) quotas-partes de igual valor.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado, aumentado ou reduzido, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão ou saida de cooperativistas ou de outras formas preconizado por lei.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser subscrito e realizado com a entrega de valores monetários, bens ou prestação de serviços indispensáveis e de proveito comum e interesse para o funcionamento, fortalecimento e sustentabilidade da cooperativa.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 100,00MT (cem meticais) do salário, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, as suas reemissões serão feitas nos termos e condições que forem definidos pela direcção.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada como garantia à terceiros que sejam alheios a cooperativa.
  399. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a assembleia geral actualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperativistas presentes com direito a voto, o valor da quota, consoante proposição do Conselho de Direcção.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
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