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Texto do artigo · p. 25 JDSARAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037739, uma sociedade denominada JDSARAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Jagdish Kumar Chaudhari casado, maior, natural
Texto do artigo · p. 25 de Barmer, Rajasthan de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º B6391787, de oito de Novembro de dois mil e vinte e três, e válido até sete de Novembro de dois mil e vinte e trinta e três, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração da Índia, residente na Cidade de Maputo; Pelo presente Contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 25 constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social JDSARAN – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique, n.º 4364, rés-do-chão, Bairro de Zimpeto, Armazém A12 na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação Social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de: comercialização de produtos alimentares do tipo (supermercado).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jagdish Kumar Chaudhari.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por Jagdish Kumar Chaudhari, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: JDSARAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037739, uma sociedade denominada JDSARAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Jagdish Kumar Chaudhari casado, maior, natural
  4. Texto do artigo, página 25: de Barmer, Rajasthan de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º B6391787, de oito de Novembro de dois mil e vinte e três, e válido até sete de Novembro de dois mil e vinte e trinta e três, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração da Índia, residente na Cidade de Maputo; Pelo presente Contrato escrito particular
  5. Texto do artigo, página 25: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social JDSARAN – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Mocambique, n.º 4364, rés-do-chão, Bairro de Zimpeto, Armazém A12 na Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação Social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de: comercialização de produtos alimentares do tipo (supermercado).
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jagdish Kumar Chaudhari.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Jagdish Kumar Chaudhari, que desde já fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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