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Texto do artigo · p. 22 HT Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.°01/2025, da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco, na Cidade da Beira a Sociedade HT Segurança EI, foi transformada em sociedade por quotas, dividas e cedidas quotas e por consequência destas deliberações foi celebrado por documento particular o contrato da sociedade HT Segurança Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas:
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do n.º 1 do artigo 74º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Hélder Manuel Teixeira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101109002I, emitido a 20 de Julho de 2021, na Cidade de Maputo e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 22 Ednilton Baltazar Salvador Madeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997803B, emitido a 24 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Município da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Higino Gilberto Gilete Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100066020A, emitido aos 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente naquela cidade.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação HT Segurança, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede no Bairro Chaimite, Distrito da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha as instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) 120.000,00MT correspondentes a 60% do capital social pertencentes ao sócio Hélder Manuel Teixeira;
Número ou marcador · p. 22 b) 40.000,00MT correspondentes a 20% do capital social pertencentes ao sócio Ednilton Baltazar Salvador Madeira;
Número ou marcador · p. 23 c) 40.000,00MT correspondentes a 20% do capital social pertencentes ao sócio Higino Gilberto Gilete Assane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Hélder Manuel Teixeira, Ednilton Baltazar Salvador Madeira e Higino Gilberto Gilete Assane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Hélder Manuel Teixeira.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: HT Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.°01/2025, da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco, na Cidade da Beira a Sociedade HT Segurança EI, foi transformada em sociedade por quotas, dividas e cedidas quotas e por consequência destas deliberações foi celebrado por documento particular o contrato da sociedade HT Segurança Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas:
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do n.º 1 do artigo 74º do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Hélder Manuel Teixeira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101109002I, emitido a 20 de Julho de 2021, na Cidade de Maputo e residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 22: Ednilton Baltazar Salvador Madeira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997803B, emitido a 24 de Julho de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Município da Cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 22: Higino Gilberto Gilete Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100066020A, emitido aos 26 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Beira, residente naquela cidade.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação HT Segurança, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede no Bairro Chaimite, Distrito da Beira, Província de Sofala.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação as seguintes actividades:
  20. Texto do artigo, página 22: segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha as instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 22: a) 120.000,00MT correspondentes a 60% do capital social pertencentes ao sócio Hélder Manuel Teixeira;
  28. Número ou marcador, página 22: b) 40.000,00MT correspondentes a 20% do capital social pertencentes ao sócio Ednilton Baltazar Salvador Madeira;
  29. Número ou marcador, página 23: c) 40.000,00MT correspondentes a 20% do capital social pertencentes ao sócio Higino Gilberto Gilete Assane.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Hélder Manuel Teixeira, Ednilton Baltazar Salvador Madeira e Higino Gilberto Gilete Assane.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do administrador Hélder Manuel Teixeira.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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