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Texto do artigo · p. 27 L B Nahe Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044336, uma sociedade denominada L B Nahe Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade por Luís Bitone Nahe, casado com Glória Maria de Sousa Vitorino Nahe, sob regime de comunhão de adquiridos, jurista, de naturalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382509P, emitido a 16 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100741571, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Particular Joseph Kizerbo 1317, 1.º/E. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação L B Nahe Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 960, e tem a duração ilimitada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) prestar serviços de consultoria geral na área de ciências sociais com destaque para área de direito;
Número ou marcador · p. 27 b) realizar estudos independentes e institucionais na área de ciências sociais com destaque para a área de direito;
Número ou marcador · p. 27 c) prestar assistência técnica às entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras na área de ciências
Texto do artigo · p. 27 sociais com destaque para a área de direito;
Número ou marcador · p. 27 d) prestar actividades de advocacia;
Número ou marcador · p. 27 e) prestar outras actividades directa e indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 2.000,00MT (dois mil meticais) representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Bitone Nahe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Luís Bitone Nahe, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: L B Nahe Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044336, uma sociedade denominada L B Nahe Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por Luís Bitone Nahe, casado com Glória Maria de Sousa Vitorino Nahe, sob regime de comunhão de adquiridos, jurista, de naturalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382509P, emitido a 16 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100741571, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Particular Joseph Kizerbo 1317, 1.º/E. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação L B Nahe Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 960, e tem a duração ilimitada, podendo por decisão do sócio único mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  10. Número ou marcador, página 27: a) prestar serviços de consultoria geral na área de ciências sociais com destaque para área de direito;
  11. Número ou marcador, página 27: b) realizar estudos independentes e institucionais na área de ciências sociais com destaque para a área de direito;
  12. Número ou marcador, página 27: c) prestar assistência técnica às entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras na área de ciências
  13. Texto do artigo, página 27: sociais com destaque para a área de direito;
  14. Número ou marcador, página 27: d) prestar actividades de advocacia;
  15. Número ou marcador, página 27: e) prestar outras actividades directa e indirectamente relacionadas com o objecto da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 2.000,00MT (dois mil meticais) representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Bitone Nahe.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Luís Bitone Nahe, desde já nomeado gerente.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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