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Texto do artigo · p. 33 Safesource Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044025, uma sociedade denominada Safesource Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: José António Salvado Bispo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 070104798861A, emitido aos 24 de Junho de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Iracema Emília Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do B.I n.º 110100298946M, emitido aos 2 de Novembro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Safesource Moçambique, Lda., tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua Eugênio de Castro, n.º 46, R/C,
Texto do artigo · p. 33 Cidade de Maputo. Constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contratro social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio de diversos bens com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços e logística.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 25.000,00,MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José António Salvado Bispo;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Iracema Emília Pereira.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios José António Salvado Bispo e Iracema Emília Pereira, com todos os poderes inerentes a função.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Safesource Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044025, uma sociedade denominada Safesource Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro: José António Salvado Bispo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 070104798861A, emitido aos 24 de Junho de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo: Iracema Emília Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do B.I n.º 110100298946M, emitido aos 2 de Novembro de 2024 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Safesource Moçambique, Lda., tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua Eugênio de Castro, n.º 46, R/C,
  8. Texto do artigo, página 33: Cidade de Maputo. Constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contratro social.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 33: a) comércio de diversos bens com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços e logística.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 25.000,00,MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José António Salvado Bispo;
  18. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Iracema Emília Pereira.
  19. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios José António Salvado Bispo e Iracema Emília Pereira, com todos os poderes inerentes a função.
  23. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  26. Texto do artigo, página 33: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam.
  27. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Março de 2025.O Conservador, Ilegível.
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