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Texto do artigo · p. 30 Moz Celulares & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Moz Celulares & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032933, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 30 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Celulares & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Ngungunhane, Maputo Shopping n.º 85, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a actividade em comércio de equipamentos de telecomunicação plasmas, computadores, telefones, etc.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muaaz Aziz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Muhammad Muaaz Aziz.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Muhammad Muaaz Aziz para abertura e movimentação de contas bancarias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Moz Celulares & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Moz Celulares & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032933, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 30: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Celulares & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Ngungunhane, Maputo Shopping n.º 85, Bairro Central.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a actividade em comércio de equipamentos de telecomunicação plasmas, computadores, telefones, etc.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muaaz Aziz.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Muhammad Muaaz Aziz.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Muhammad Muaaz Aziz para abertura e movimentação de contas bancarias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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