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- Texto do artigo, página 3: Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101628272, com sede sociedade no Distrito de Matutuine, Zitundo, Bairro de Ponta de Ouro, Província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Arcristal Villa Ponta de Ouro, Limitada. Com sede no Distrito de Matutuine, Zitundo, Bairro de Ponta de Ouro, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) exploração de um estabelecimento de alojamento turístico, tipo casa de hospodes.com a capacidade de 11 quartos;
- Número ou marcador, página 3: b) agricultura;
- Número ou marcador, página 3: c) turismo, hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 3: d) indústria transformadora e agropecuária;
- Número ou marcador, página 3: e) imobiliária;
- Número ou marcador, página 3: f) marketing e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 3: g) agenciamento de marcas e outros ramos permissíveis;
- Número ou marcador, página 3: h) organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 3: i) investimento e gestão de participações;
- Número ou marcador, página 3: j) serviços públicos;
- Número ou marcador, página 3: k) energias renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá eventualmente, exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tayana Nicolle Chumaio Sarmento;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Archer Prince Agnelo Sarmento;
- Número ou marcador, página 4: d) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayla Tejana Ferreira Sarmento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio Archer Agnelo Sarmento é nomeado presidente da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 4: que será cumulativamente administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode, querendo e quando as circunstâncias assim o exigir, delegar poderes para a representação da sociedade dentro e fora dela, mediante procuração por si assinada.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 4: Serão de responsabilidade coletiva todas as inconveniências, que por ventura forem adquiridas pela empresa, apartir do dia de assinatura do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 10 de Março de 2025. — A Notária,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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