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Texto do artigo · p. 32 People & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado dia 31 de Marío de 2025, da sociedade People & Services, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o Nuel 100507943.Os sócios deliberam sobre a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da presente deliberação ficam alterados o artigo 3.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 O objecto social da empresa consiste na cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionados com seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Março de 2024. Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: People & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado dia 31 de Marío de 2025, da sociedade People & Services, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o Nuel 100507943.Os sócios deliberam sobre a alteração do objecto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 32: Em consequência da presente deliberação ficam alterados o artigo 3.º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 32: O objecto social da empresa consiste na cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionados com seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
  9. Texto do artigo, página 32: Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  10. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Março de 2024. Conservador, Ilegível.
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