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- Texto do artigo, página 3: All 4 You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101547140, uma entidade denominada All For You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de que irá reger-se pelo contrato em anexo. Marco Artur Nunes Carrondo de Oliveira, casado, natural de Angola, portador do Passaporte n.º CB526590, emitido a 17 de Agosto de 2020, emitido pelos Serv Estr e Fronteiras de Portugal, residente em Maputo, Av. Friedrick Engels n.º 383. Que, pelo presente contracto, constitui
- Texto do artigo, página 3: uma sociedade unipessoal por quota de
- Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação All 4 You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda (All 4 You Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal), e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana, Av. Friedrick Engels no 383, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm por objectivo principal
- Texto do artigo, página 3: o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) consultoria nas áreas comercial, marketing, financeira e logística;
- Número ou marcador, página 3: b) desenvolvimento de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Marco Artur Nunes Carrondo de Oliveira.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Marco Artur Nunes Carrondo de Oliveira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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