Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifco, para efeitos de piblicalão, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105044046, uma sociedade denominada Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrto em anexo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Manica, Cidade de Chimoio, Centro Comercial Chimoio, Limitada, Bairro 25 de Junho, Avenida de Liberdade, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) desenvolver, implementar e gerir projectos de redução e remoção de emissões destinados a atenuar os impactos das alterações climáticas;
Número ou marcador · p. 6 b) devolver-se na exploração, desenvolvimento e implementação de metodologias para a captura de carbono e redução de emissões;
Número ou marcador · p. 6 c) colaborar com governos, organizações, comunidades e partes interessadas para promover práticas e políticas sustentáveis para a gestão do carbono e a resiliência climática;
Número ou marcador · p. 6 d) fornecer serviços de consultoria, assessoria e técnicos para apoiar empresas, governos e instituições na consecução dos seus objectivos de redução de carbono e sustentabilidade; e
Número ou marcador · p. 6 e) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a empresa possa ocasionalmente determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota de igual valor nominal pertencente à Bridge Carbon, Limited.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 6 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda:
Texto do artigo · p. 6 a)por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 6 b) quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 6 c) quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
Número ou marcador · p. 6 d) se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 6 e) quando a quota seja cedida com infracção do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pela administração ao sócio titular da quota amortizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Oito) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 Nove) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dez) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 7 a) alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 7 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 d) constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 7 e) nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 7 f) redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
Número ou marcador · p. 7 i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas;
Número ou marcador · p. 7 j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 k) aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 7 l) exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 7 m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 7 o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores serão ou não remunerados, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifco, para efeitos de piblicalão, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105044046, uma sociedade denominada Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrto em anexo.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bridge Carbon Mozambique Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Manica, Cidade de Chimoio, Centro Comercial Chimoio, Limitada, Bairro 25 de Junho, Avenida de Liberdade, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) desenvolver, implementar e gerir projectos de redução e remoção de emissões destinados a atenuar os impactos das alterações climáticas;
  14. Número ou marcador, página 6: b) devolver-se na exploração, desenvolvimento e implementação de metodologias para a captura de carbono e redução de emissões;
  15. Número ou marcador, página 6: c) colaborar com governos, organizações, comunidades e partes interessadas para promover práticas e políticas sustentáveis para a gestão do carbono e a resiliência climática;
  16. Número ou marcador, página 6: d) fornecer serviços de consultoria, assessoria e técnicos para apoiar empresas, governos e instituições na consecução dos seus objectivos de redução de carbono e sustentabilidade; e
  17. Número ou marcador, página 6: e) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a empresa possa ocasionalmente determinar.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota de igual valor nominal pertencente à Bridge Carbon, Limited.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações acessórias)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  33. Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda:
  37. Texto do artigo, página 6: a)por acordo com os respectivos titulares;
  38. Número ou marcador, página 6: b) quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  39. Número ou marcador, página 6: c) quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
  40. Número ou marcador, página 6: d) se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial;
  41. Número ou marcador, página 6: e) quando a quota seja cedida com infracção do disposto nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pela administração ao sócio titular da quota amortizada.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Convocação da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  49. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 6: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  52. Número ou marcador, página 6: Sete) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 6: Oito) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  54. Número ou marcador, página 7: Nove) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  55. Número ou marcador, página 7: Dez) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
  56. Número ou marcador, página 7: a) alteração de estatutos;
  57. Número ou marcador, página 7: b) aumento e redução de capital social;
  58. Número ou marcador, página 7: c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 7: d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 7: e) dissolução da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  64. Texto do artigo, página 7: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 7: b) qualquer alteração aos estatutos;
  66. Número ou marcador, página 7: c) distribuição de lucros;
  67. Número ou marcador, página 7: d) constituição de reservas;
  68. Número ou marcador, página 7: e) nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
  69. Número ou marcador, página 7: f) redução ou aumento do capital social;
  70. Número ou marcador, página 7: g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  71. Número ou marcador, página 7: h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
  72. Número ou marcador, página 7: i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas;
  73. Número ou marcador, página 7: j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 7: k) aprovar a transmissão de quotas;
  75. Número ou marcador, página 7: l) exclusão de sócios;
  76. Número ou marcador, página 7: m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  77. Número ou marcador, página 7: n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  78. Número ou marcador, página 7: o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por um período de quatro anos.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores serão ou não remunerados, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
  85. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
  86. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade vincula-se:
  87. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura de todos os administradores;
  88. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  91. Texto do artigo, página 7: Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  94. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  97. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  100. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
  101. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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