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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043829, uma sociedade denominada Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Francisco Manuel da Cruz, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084217B, emitido aos três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, rua Mário Mafunga, casa n.º 234, Q1/B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, cito na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, 7ª-Esq., podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) o exercício de actividade comercial por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços às telefonias móveis;
- Número ou marcador, página 19: c) informática e papelaria; d)o exercício de actividades de transporte urbano, interprovincial e escolar;
- Número ou marcador, página 19: e) o exercício de transporte de carga diversa;
- Número ou marcador, página 19: f) serviços de pastelaria e panificação;
- Número ou marcador, página 19: g) fornecimento privado de água;
- Número ou marcador, página 19: h) farmácia;
- Número ou marcador, página 19: i) insumos agrícolas e respectivas máquinas;
- Número ou marcador, página 19: j) comércio de material eléctrico diverso;
- Número ou marcador, página 19: k) venda a grosso e retalho de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 19: l) a promoção de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 19: m) actividades ligadas a educação; n)a prestação de serviços, nomeadamente agenciamento, comissões, consignações, assessória Jurídica e quaisquer prestações decorrentes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de um milhão e meio de meticais, integralmente subscrito em dinheiro e correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel da Cruz.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a contar da verificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização, aumentado ou diminuído do saldo de conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanço o que procedera para este efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Francisco Manuel da Cruz, desde já nomeado administrador. Além disso, o mesmo obriga a sociedade em todas circunstâncias a que for solicitado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, são entregues ao sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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