Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043829, uma sociedade denominada Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Francisco Manuel da Cruz, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084217B, emitido aos três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, rua Mário Mafunga, casa n.º 234, Q1/B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, cito na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, 7ª-Esq., podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) o exercício de actividade comercial por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços às telefonias móveis;
Número ou marcador · p. 19 c) informática e papelaria; d)o exercício de actividades de transporte urbano, interprovincial e escolar;
Número ou marcador · p. 19 e) o exercício de transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 19 f) serviços de pastelaria e panificação;
Número ou marcador · p. 19 g) fornecimento privado de água;
Número ou marcador · p. 19 h) farmácia;
Número ou marcador · p. 19 i) insumos agrícolas e respectivas máquinas;
Número ou marcador · p. 19 j) comércio de material eléctrico diverso;
Número ou marcador · p. 19 k) venda a grosso e retalho de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 19 l) a promoção de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 19 m) actividades ligadas a educação; n)a prestação de serviços, nomeadamente agenciamento, comissões, consignações, assessória Jurídica e quaisquer prestações decorrentes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de um milhão e meio de meticais, integralmente subscrito em dinheiro e correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel da Cruz.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a contar da verificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização, aumentado ou diminuído do saldo de conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanço o que procedera para este efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Francisco Manuel da Cruz, desde já nomeado administrador. Além disso, o mesmo obriga a sociedade em todas circunstâncias a que for solicitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, são entregues ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043829, uma sociedade denominada Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Francisco Manuel da Cruz, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084217B, emitido aos três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Magoanine B, rua Mário Mafunga, casa n.º 234, Q1/B, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dylan Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, cito na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, 7ª-Esq., podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou qualquer outra forma de representação.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 19: a) o exercício de actividade comercial por grosso e a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços às telefonias móveis;
  17. Número ou marcador, página 19: c) informática e papelaria; d)o exercício de actividades de transporte urbano, interprovincial e escolar;
  18. Número ou marcador, página 19: e) o exercício de transporte de carga diversa;
  19. Número ou marcador, página 19: f) serviços de pastelaria e panificação;
  20. Número ou marcador, página 19: g) fornecimento privado de água;
  21. Número ou marcador, página 19: h) farmácia;
  22. Número ou marcador, página 19: i) insumos agrícolas e respectivas máquinas;
  23. Número ou marcador, página 19: j) comércio de material eléctrico diverso;
  24. Número ou marcador, página 19: k) venda a grosso e retalho de material de ferragem;
  25. Número ou marcador, página 19: l) a promoção de turismo e hotelaria;
  26. Número ou marcador, página 19: m) actividades ligadas a educação; n)a prestação de serviços, nomeadamente agenciamento, comissões, consignações, assessória Jurídica e quaisquer prestações decorrentes do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de um milhão e meio de meticais, integralmente subscrito em dinheiro e correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel da Cruz.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado se for deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a contar da verificação.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização, aumentado ou diminuído do saldo de conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanço o que procedera para este efeito.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Francisco Manuel da Cruz, desde já nomeado administrador. Além disso, o mesmo obriga a sociedade em todas circunstâncias a que for solicitado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  47. Texto do artigo, página 19: Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, são entregues ao sócio.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.