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Texto do artigo · p. 5 Beto's Import and Export, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042042, uma sociedade
Texto do artigo · p. 5 denominada Beto's Import and Export, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Betinho Samuel Macombo, moçambicano, casado, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100913756F, emitido a 11 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 907, 3º andar, Esq, Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Mahomed Hanif Mahomed, moçambicano, solteiro, nascido a 9 de Fevereiro de 1966, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º100100027410J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo, residente na Rua do Comércio n.º 186, 3º andar, Flat 6, Machava sede, Matola.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o contracto de sociedade com seguintes cláusulas abaixo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade identificará sobre o nome empresarial de Beto’s Import and Export, Limitada com a sede na Bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, no edifício 24, n.° 1065/1155, sobreloja, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sóciosabrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 O presente contracto tem objecto importação, exportação e comércio a grosso e a retalio de cosméticos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade terá o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Betinho Samuel Macombocom quota de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 5 b) Mahomed Hanif Mahomed com quota de 100. 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios ilícitos e fins pessoais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores podem ser designados no contracto de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 Cosntituem os direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 5 b) participar nas deliberações dos sócios, ter o direito de voto, salvo em casos estabelecidos no código camercial;
Número ou marcador · p. 5 c) informar-se sobre a vida da sociedade; d)ser designado para órgão de assembleia geral, conselho de administração ou conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 Cosntituem obridgações dos os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) entrar na sociedade com bens soceptiveis a penhora;
Número ou marcador · p. 5 b) participar no prejuízo em ciquanta porcento.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 O sócio pode ser excluido da sociedade por seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) utilizar o nome e recursos da sociedade para fins ilícitos ou pessoais; b)apresentar comportamento perturbador à sóciedade ou ser desleal;
Número ou marcador · p. 5 c) não realizar a sua quota.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Beto's Import and Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042042, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 5: denominada Beto's Import and Export, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 5: Entre:
  5. Texto do artigo, página 5: Betinho Samuel Macombo, moçambicano, casado, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100913756F, emitido a 11 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 907, 3º andar, Esq, Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Mahomed Hanif Mahomed, moçambicano, solteiro, nascido a 9 de Fevereiro de 1966, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º100100027410J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo, residente na Rua do Comércio n.º 186, 3º andar, Flat 6, Machava sede, Matola.
  7. Texto do artigo, página 5: Celebram o contracto de sociedade com seguintes cláusulas abaixo.
  8. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade identificará sobre o nome empresarial de Beto’s Import and Export, Limitada com a sede na Bairro de Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, no edifício 24, n.° 1065/1155, sobreloja, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sóciosabrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 5: O presente contracto tem objecto importação, exportação e comércio a grosso e a retalio de cosméticos.
  16. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 5: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: A sociedade terá o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Betinho Samuel Macombocom quota de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Mahomed Hanif Mahomed com quota de 100. 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%.
  24. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios ilícitos e fins pessoais.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem ser designados no contracto de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 5: As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
  31. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 5: (Direito dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 5: Cosntituem os direitos dos sócios:
  34. Número ou marcador, página 5: a) quinhoar nos lucros;
  35. Número ou marcador, página 5: b) participar nas deliberações dos sócios, ter o direito de voto, salvo em casos estabelecidos no código camercial;
  36. Número ou marcador, página 5: c) informar-se sobre a vida da sociedade; d)ser designado para órgão de assembleia geral, conselho de administração ou conselho fiscal.
  37. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 5: (Obrigações dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 5: Cosntituem obridgações dos os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 5: a) entrar na sociedade com bens soceptiveis a penhora;
  41. Número ou marcador, página 5: b) participar no prejuízo em ciquanta porcento.
  42. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 5: O sócio pode ser excluido da sociedade por seguintes situações:
  45. Número ou marcador, página 5: a) utilizar o nome e recursos da sociedade para fins ilícitos ou pessoais; b)apresentar comportamento perturbador à sóciedade ou ser desleal;
  46. Número ou marcador, página 5: c) não realizar a sua quota.
  47. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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