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- Texto do artigo, página 16: China Phoenix International Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043361, uma sociedade denominada China Phoenix International Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Lively World Investment Limited, sediada British Virgin Islands, Road Town , Tortola ,representada neste acto pelo senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de JiangsuChina, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas
- Texto do artigo, página 16: autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024;
- Texto do artigo, página 16: Golden Pine International Trading, sediada na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edificio Chuk Van Ho Un, BI.23, rés-dochão, Coloane, Macau representada neste acto pelo seu senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.° EN9772300, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024. É celebrado e reciprocamente aceite o
- Texto do artigo, página 16: presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação China Phoenix International Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: b) vendas e aluguer/arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) manutenção, reparação, pintura, instalação elétrica e eletrificação de bens e imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) reabilitação, manutenção, reparação, pintura, instalação elétrica e eletrificação externa e interna de edifícios e imóveis;
- Número ou marcador, página 16: e) comercialização de materiais de construção e eléctricos;
- Número ou marcador, página 16: f) gestão de e em participações;
- Número ou marcador, página 16: g) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 16: h) estudo, consultoria de projectos gerais e de engenharia;
- Número ou marcador, página 17: i) arquitectura;
- Número ou marcador, página 17: j) fiscalização de obras e engenharia;
- Número ou marcador, página 17: k) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 17: l) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: m) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 17: n) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Participações)
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para
- Texto do artigo, página 17: formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 12.000.000,00MT (doze milhões meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente a sócia Lively World Investment Limited, representada pelo senhor Luo Zhigang;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões meticais) correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente a sócia Golden Pine International Trading representada pelo senhor Luo Zhigang.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao sócio Luo Zhigang exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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