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Texto do artigo · p. 36 The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043152, uma sociedade denominada The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 36 Único sócio. Edson Lino Wilsone, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Av. Zedequias Manganhela, 591 6.ºA flat 2, Central, Maputo-Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249055C, emitido aos 2 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 1 de Setembro de 2025, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 36 Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Lda doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade commercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Distrito de Boane, Bairro municipal Djuba B, talhão n.º23, parcela n.o300.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) restaurante, mini bar, churrascaria, charutaria, refeições rápidas, e similares;
Número ou marcador · p. 36 b) armazenamento, fornecimento de alimentação;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio, importação e exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividades e outros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legamente permitida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota única, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Lino Wilsone.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 a) representar a sociedade em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 37 b) exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do administrador único (indicar nome, normalmente é o sócio único);
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coinscide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 ( trinta e um ) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043152, uma sociedade denominada The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Único sócio. Edson Lino Wilsone, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Av. Zedequias Manganhela, 591 6.ºA flat 2, Central, Maputo-Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249055C, emitido aos 2 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 1 de Setembro de 2025, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto.
  5. Texto do artigo, página 36: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Lda doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade commercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Distrito de Boane, Bairro municipal Djuba B, talhão n.º23, parcela n.o300.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 36: a) restaurante, mini bar, churrascaria, charutaria, refeições rápidas, e similares;
  17. Número ou marcador, página 36: b) armazenamento, fornecimento de alimentação;
  18. Número ou marcador, página 37: c) comércio, importação e exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividades e outros.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legamente permitida.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social e sócio único)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota única, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Lino Wilsone.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 37: a) representar a sociedade em juízo e fora dela;
  37. Número ou marcador, página 37: b) exercer todas as funções de administração.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  39. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do administrador único (indicar nome, normalmente é o sócio único);
  40. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coinscide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 ( trinta e um ) de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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