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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043152, uma sociedade denominada The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 36: Único sócio. Edson Lino Wilsone, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Av. Zedequias Manganhela, 591 6.ºA flat 2, Central, Maputo-Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249055C, emitido aos 2 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 1 de Setembro de 2025, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 36: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de The Joker Bar&Lounge – Sociedade Unipessoal, Lda doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade commercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Distrito de Boane, Bairro municipal Djuba B, talhão n.º23, parcela n.o300.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) restaurante, mini bar, churrascaria, charutaria, refeições rápidas, e similares;
- Número ou marcador, página 36: b) armazenamento, fornecimento de alimentação;
- Número ou marcador, página 37: c) comércio, importação e exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividades e outros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legamente permitida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social e sócio único)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota única, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Lino Wilsone.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: a) representar a sociedade em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 37: b) exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do administrador único (indicar nome, normalmente é o sócio único);
- Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coinscide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 ( trinta e um ) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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