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Texto do artigo · p. 31 Onda Oriental Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043178, uma sociedade denominada Onda Oriental Grupo – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial com Chaobo Qiu, casado, natural de China, chinês, residente na Av. Ho Chi Min 88, 1.º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB7246131, emitido a 15 de Novembro de 2017, na China.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Onda Oriental Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Min, 88, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto comércio e importação/exportação, consultoria, prestação de serviços, tecnologia e inovação, turismo e hospitalidade, serviço de investimento, indústria e manufactura, construção civil e engenharia, saúde e serviço hospitalar, imobiliário, serviço financeiro, mineração, alimentação e bebidas, energia e meio ambiente, agronegócio e agroindústria, logística e transporte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio, Chaobo Qiu, corresponde a 1.000.000,00 MT equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida por Chaobo Qiu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, tendo o direito a assinar todos documentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Onda Oriental Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043178, uma sociedade denominada Onda Oriental Grupo – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial com Chaobo Qiu, casado, natural de China, chinês, residente na Av. Ho Chi Min 88, 1.º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB7246131, emitido a 15 de Novembro de 2017, na China.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Onda Oriental Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Min, 88, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto comércio e importação/exportação, consultoria, prestação de serviços, tecnologia e inovação, turismo e hospitalidade, serviço de investimento, indústria e manufactura, construção civil e engenharia, saúde e serviço hospitalar, imobiliário, serviço financeiro, mineração, alimentação e bebidas, energia e meio ambiente, agronegócio e agroindústria, logística e transporte.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio, Chaobo Qiu, corresponde a 1.000.000,00 MT equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por Chaobo Qiu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, tendo o direito a assinar todos documentos.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 32: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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