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Texto do artigo · p. 23 Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044167, uma sociedade denominada Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesus, casada, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 110103991346N e NUIT 102816099, residente na Rua de Manyikeni n.° 180, 2º andar único, Bloco l6B, Bairro da Malhangane, constitui pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lim1tada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de Manyikeni, n.º 180, Bloco l6B, rés-dochão, Bairro da Malhangalene, podendo ser transferida dentro da mesma província ou para outra província do país, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços nomeadamente, consultoria digestão empresarial, c o n s u l t o r i a estratégica, consultoria consultoria de recursos humanos, consultoria financeira, consultoria de inovação, informática, consultoria de benefícios, consultoria de eventos e decoração, consultoria em marketing, publicidade, imagem, beleza e moda, bem como a prestação de serviços administrativos, serviços de mentoria em geral, educação, formação e informação, coaching (instrutor, treinador particular), serviços de limpeza doméstica viaturas, serviços de e industrial, serviços de transporte, aluguel e manutenção de gestão e manutenção de móveis e imóveis, alimentação e gastronomia, serviços de turismo, entretenimento, beleza, bem-estar e moda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja deliberado em assembleia geral para os devidos efeitos e esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com outras pessoas jurídicas, em consórcios, joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, participar em agnipamentos de empresas com interesse económico nacional e internacional constituindo empresas desde que deliberado pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, correspondente a uma quota representativa de 100% do capital social e pertencente a sócia única Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesus.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no país como no estrangeiro para prossecução e realização do objecto social será exercida pela sócia única Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesne, com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir, alienar,
Texto do artigo · p. 23 onerar, ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade. Quatro) A administradora poderá nomear
Texto do artigo · p. 23 um gerente para desempenhar actividades de gestão específicas na sociedade ou constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A gestão e a representação da sociedade serão levadas à cabo de acordo com
Texto do artigo · p. 23 direcções/instruções escritas emanadas pela sócia única, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, do gerente, representante ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e das contas
Texto do artigo · p. 24 do exercício findo, avaliação e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral extraordinária realizar-se- á quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços nomeadamente consultoria de gestão empresarial, consultoria estratégica, consultoria de recursos humanos, consultoria financeira, consultoria de inovação, informática, consultoria de benefícios, consultoria de eventos e decoração, consultoria em marketing, publicidade, imagem, beleza e moda, bem como a prestação de serviços administrativos, serviços de mentoria em geral, educação, formação e informação, coaching (instrutor, treinador particular), serviços de limpeza doméstica viaturas, serviços de e industrial, serviços de transporte, aluguel e manutenção de gestão e manutenção de móveis e imóveis, alimentação e gastronomia, serviços de turismo, entretenimento, beleza, bem-estar e moda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja deliberado em assembleia geral para os devidos efeitos e esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com outras pessoas jurídicas, em consórcios, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, participar em agrupamentos de empresas com interesse económico nacional e internacional constituindo empresas desde que deliberado pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, correspondente a uma quota representativa de 100% do capital social e pertencente a sócia única Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesus.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no pais como no estrangeiro para prossecução e realização do objecto social será exercida pela sócia única Mariana da Silva Lopes Figueiredo
Texto do artigo · p. 24 de Jesne, com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficar obrigada apenas pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administradora poderá nomear um gerente para desempenhar actividades de gestão específicas na sociedade ou constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gestão e a representação da sociedade serão levadas à cabo de acordo com
Texto do artigo · p. 24 direcç6es/instruções escritas emanadas pela sócia única, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura da Administradora, do gerente, representante ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e das contas do exercício findo, avaliação e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral extraordinária realizar-se- á quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a terceiros é livre e despenderá de deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de falecimento da sócia única, os seus herdeiros exercer em comum, os direitos da falecida ou poderão, em função das qualificações e experiência, escolher entre si um administrador da sociedade ou de comum acordo, designar um estranho, para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 24 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044167, uma sociedade denominada Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesus, casada, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110103991346N e NUIT 102816099, residente na Rua de Manyikeni n.° 180, 2º andar único, Bloco l6B, Bairro da Malhangane, constitui pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ilustres - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lim1tada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de Manyikeni, n.º 180, Bloco l6B, rés-dochão, Bairro da Malhangalene, podendo ser transferida dentro da mesma província ou para outra província do país, por simples deliberação da administração.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços nomeadamente, consultoria digestão empresarial, c o n s u l t o r i a estratégica, consultoria consultoria de recursos humanos, consultoria financeira, consultoria de inovação, informática, consultoria de benefícios, consultoria de eventos e decoração, consultoria em marketing, publicidade, imagem, beleza e moda, bem como a prestação de serviços administrativos, serviços de mentoria em geral, educação, formação e informação, coaching (instrutor, treinador particular), serviços de limpeza doméstica viaturas, serviços de e industrial, serviços de transporte, aluguel e manutenção de gestão e manutenção de móveis e imóveis, alimentação e gastronomia, serviços de turismo, entretenimento, beleza, bem-estar e moda.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja deliberado em assembleia geral para os devidos efeitos e esteja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com outras pessoas jurídicas, em consórcios, joint - ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, participar em agnipamentos de empresas com interesse económico nacional e internacional constituindo empresas desde que deliberado pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, correspondente a uma quota representativa de 100% do capital social e pertencente a sócia única Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesus.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no país como no estrangeiro para prossecução e realização do objecto social será exercida pela sócia única Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesne, com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar,
  29. Texto do artigo, página 23: onerar, ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade. Quatro) A administradora poderá nomear
  30. Texto do artigo, página 23: um gerente para desempenhar actividades de gestão específicas na sociedade ou constituir procuradores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: Cinco) A gestão e a representação da sociedade serão levadas à cabo de acordo com
  32. Texto do artigo, página 23: direcções/instruções escritas emanadas pela sócia única, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, do gerente, representante ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e das contas
  37. Texto do artigo, página 24: do exercício findo, avaliação e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral extraordinária realizar-se- á quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços nomeadamente consultoria de gestão empresarial, consultoria estratégica, consultoria de recursos humanos, consultoria financeira, consultoria de inovação, informática, consultoria de benefícios, consultoria de eventos e decoração, consultoria em marketing, publicidade, imagem, beleza e moda, bem como a prestação de serviços administrativos, serviços de mentoria em geral, educação, formação e informação, coaching (instrutor, treinador particular), serviços de limpeza doméstica viaturas, serviços de e industrial, serviços de transporte, aluguel e manutenção de gestão e manutenção de móveis e imóveis, alimentação e gastronomia, serviços de turismo, entretenimento, beleza, bem-estar e moda.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja deliberado em assembleia geral para os devidos efeitos e esteja devidamente autorizada.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com outras pessoas jurídicas, em consórcios, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, participar em agrupamentos de empresas com interesse económico nacional e internacional constituindo empresas desde que deliberado pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, correspondente a uma quota representativa de 100% do capital social e pertencente a sócia única Mariana da Silva Lopes Figueiredo de Jesus.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no pais como no estrangeiro para prossecução e realização do objecto social será exercida pela sócia única Mariana da Silva Lopes Figueiredo
  50. Texto do artigo, página 24: de Jesne, com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficar obrigada apenas pela assinatura da sócia única.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administradora poderá nomear um gerente para desempenhar actividades de gestão específicas na sociedade ou constituir procuradores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gestão e a representação da sociedade serão levadas à cabo de acordo com
  55. Texto do artigo, página 24: direcç6es/instruções escritas emanadas pela sócia única, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 24: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura da Administradora, do gerente, representante ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e das contas do exercício findo, avaliação e repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral extraordinária realizar-se- á quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer respeito a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros é livre e despenderá de deliberação da sócia única.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de falecimento da sócia única, os seus herdeiros exercer em comum, os direitos da falecida ou poderão, em função das qualificações e experiência, escolher entre si um administrador da sociedade ou de comum acordo, designar um estranho, para os representar na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  67. Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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