Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043357, uma sociedade denominada Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duraçao e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada, Prestserv, Limitada, com duração por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo n.º 67, Bairro de Zimpeto, Distrito KaMbukwana, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de serviços de catering, cafés, bar, botle store, sorvetaria, pizzaria, restauração e bar, bolos, doces, pastéis, fornecimento de produtos alimentares e outros similares;
- Número ou marcador, página 28: b) ornamentação e aluguer de respectivos equipamentos; animação de eventos;
- Número ou marcador, página 28: c) acomodação, lavandaria; serviços de housekeeping, limpeza e transportes;
- Número ou marcador, página 28: d) advocacia, assessoria e consultoria jurídica, gastronómica e nutricional;
- Número ou marcador, página 28: e) formação vocacional nas áreas de pastelaria, culinária e nutricional; gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 28: f) comunicação e produção multimédia (revistas, rádio e televisão) de conteúdos gastronómicos, alimentares e nutricionais);
- Número ou marcador, página 28: g) importação e exportação de diversas matérias, comercialização a grosso e retalho de bens e bebidas, representação de marcas e patentes, e demais negócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda outras actividades complementares ou subsidiárias
- Texto do artigo, página 28: ao objecto principal permitidas por lei, mediante deliberação dos sócios e devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), integralmente realizado em dinheiro, e dividido em três partes iguais:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António Nhaguliane;
- Número ou marcador, página 28: b) 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Saugineta Alberto Gume Nhaguliane.
- Número ou marcador, página 28: c) 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Vania Ricardo Nhanguliane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo António Nhanguliane, que é desde já nomeado administrador, com dispensa da caução, com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.