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Texto do artigo · p. 28 Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043357, uma sociedade denominada Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duraçao e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada, Prestserv, Limitada, com duração por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo n.º 67, Bairro de Zimpeto, Distrito KaMbukwana, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) fornecimento de serviços de catering, cafés, bar, botle store, sorvetaria, pizzaria, restauração e bar, bolos, doces, pastéis, fornecimento de produtos alimentares e outros similares;
Número ou marcador · p. 28 b) ornamentação e aluguer de respectivos equipamentos; animação de eventos;
Número ou marcador · p. 28 c) acomodação, lavandaria; serviços de housekeeping, limpeza e transportes;
Número ou marcador · p. 28 d) advocacia, assessoria e consultoria jurídica, gastronómica e nutricional;
Número ou marcador · p. 28 e) formação vocacional nas áreas de pastelaria, culinária e nutricional; gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 28 f) comunicação e produção multimédia (revistas, rádio e televisão) de conteúdos gastronómicos, alimentares e nutricionais);
Número ou marcador · p. 28 g) importação e exportação de diversas matérias, comercialização a grosso e retalho de bens e bebidas, representação de marcas e patentes, e demais negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda outras actividades complementares ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 28 ao objecto principal permitidas por lei, mediante deliberação dos sócios e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), integralmente realizado em dinheiro, e dividido em três partes iguais:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António Nhaguliane;
Número ou marcador · p. 28 b) 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Saugineta Alberto Gume Nhaguliane.
Número ou marcador · p. 28 c) 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Vania Ricardo Nhanguliane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo António Nhanguliane, que é desde já nomeado administrador, com dispensa da caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043357, uma sociedade denominada Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duraçao e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada, Prestserv, Limitada, com duração por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo n.º 67, Bairro de Zimpeto, Distrito KaMbukwana, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas áreas de:
  9. Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de serviços de catering, cafés, bar, botle store, sorvetaria, pizzaria, restauração e bar, bolos, doces, pastéis, fornecimento de produtos alimentares e outros similares;
  10. Número ou marcador, página 28: b) ornamentação e aluguer de respectivos equipamentos; animação de eventos;
  11. Número ou marcador, página 28: c) acomodação, lavandaria; serviços de housekeeping, limpeza e transportes;
  12. Número ou marcador, página 28: d) advocacia, assessoria e consultoria jurídica, gastronómica e nutricional;
  13. Número ou marcador, página 28: e) formação vocacional nas áreas de pastelaria, culinária e nutricional; gestão de eventos;
  14. Número ou marcador, página 28: f) comunicação e produção multimédia (revistas, rádio e televisão) de conteúdos gastronómicos, alimentares e nutricionais);
  15. Número ou marcador, página 28: g) importação e exportação de diversas matérias, comercialização a grosso e retalho de bens e bebidas, representação de marcas e patentes, e demais negócios.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda outras actividades complementares ou subsidiárias
  17. Texto do artigo, página 28: ao objecto principal permitidas por lei, mediante deliberação dos sócios e devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade Mbilane Pastelaria & Serviços, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), integralmente realizado em dinheiro, e dividido em três partes iguais:
  21. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo António Nhaguliane;
  22. Número ou marcador, página 28: b) 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Saugineta Alberto Gume Nhaguliane.
  23. Número ou marcador, página 28: c) 10.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Vania Ricardo Nhanguliane.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Composição do conselho de administração)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ricardo António Nhanguliane, que é desde já nomeado administrador, com dispensa da caução, com ou sem direito a remuneração.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de um dos administradores;
  29. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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