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Texto do artigo · p. 26 KWETHU Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105041407, uma sociedade
Texto do artigo · p. 26 denominada KWETHU Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por, Eugénio Tomás Benhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no Bairro T-3, Q. 38, Casa n.º 1886, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010042271L, emitido a 9 de Março de 2021, na Cidade da Matola, constitui uma sociedade de produção de conteúdos audivisual e fotografia com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação KWETHU Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º550, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, será exercida e decidida pelo socio único, Eugénio Tomás Benhe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu a aprtir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) produção de conteúdos audiovisual;
Número ou marcador · p. 26 b) fotografia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Eugénio Tomás Benhe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O representante/proprietário, sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer varição do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio, mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 27 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda Judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: KWETHU Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105041407, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 26: denominada KWETHU Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por, Eugénio Tomás Benhe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no Bairro T-3, Q. 38, Casa n.º 1886, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010042271L, emitido a 9 de Março de 2021, na Cidade da Matola, constitui uma sociedade de produção de conteúdos audivisual e fotografia com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação KWETHU Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º550, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Administração e duração)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, será exercida e decidida pelo socio único, Eugénio Tomás Benhe.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu a aprtir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) produção de conteúdos audiovisual;
  16. Número ou marcador, página 26: b) fotografia.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Eugénio Tomás Benhe.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O representante/proprietário, sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer varição do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio, mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 26: a) por acordo;
  44. Número ou marcador, página 26: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  45. Texto do artigo, página 27: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda Judicial.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  49. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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