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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Pathway Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Pathway Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 105023770, foi decidido pelos sócios o acréscimo do objecto da sociedade em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) actividades de consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 32: b) desenvolvimento e implementação de estratégias empresariais;
- Número ou marcador, página 32: c) análise e melhoria de processos operacionais;
- Número ou marcador, página 32: d) gestão de projectos e planeamento estratégico;
- Número ou marcador, página 32: e) assessoria em gestão financeira e contabilidade;
- Número ou marcador, página 32: f) consultoria em marketing e vendas
- Número ou marcador, página 32: g) consultoria em gestão e desenvolvimento de políticas e práticas de recursos humanos
- Número ou marcador, página 32: h) consultoria em avaliação de d e s e m p e n h o , g e s t ã o d e competências e carreira;
- Número ou marcador, página 32: i) formação e desenvolvimento de capital humano;
- Número ou marcador, página 32: j) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 32: k) actividades de selecção e colocação de pessoal nas empresas;
- Número ou marcador, página 32: l) serviços de terceirização de processos de recursos humanos, como folha de pagamento, administração de benefícios e gestão de talentos;
- Número ou marcador, página 32: m) gestão de contratos temporários e de curto prazo;
- Número ou marcador, página 32: n) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 32: o) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá eventualmente , exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiarias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegivél.
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