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Texto do artigo · p. 30 MVC - Logística e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043189, uma sociedade denominada MVC - Logística e Transporte, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro:Mário Vareia Languane Cumbane, maior, casado sobe o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Triunfo, Casa n.º 248, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558491S, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Mário Carlos Macombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine C, Casa n.º 29, Q. 120, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502660426F, emitido a 14 de Junho de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Silvestre Carlos Macombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Aeroporto A, Casa n.º 210, Q. 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277478A, emitido a 102 de Janeiro de 2025, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação MVC - Logística e Transporte Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salaam, 296, Bairro da Sommerschiled, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 O objecto da sociedade é a prestação de
Texto do artigo · p. 30 serviços de logística, transporte e serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 30 a)uma quota de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Mário Vareia Languane Cumbane, correspondente a 75% do capital social;
Texto do artigo · p. 31 b)uma quota de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Mário Carlos Macombo, correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota de 2.500,00MT pertencente ao sócio Silvestre Carlos Macombo, correspondente a 12,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Mário Vareia Languane Cumbane ou por quem ele expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MVC - Logística e Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043189, uma sociedade denominada MVC - Logística e Transporte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro:Mário Vareia Languane Cumbane, maior, casado sobe o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Triunfo, Casa n.º 248, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558491S, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Mário Carlos Macombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine C, Casa n.º 29, Q. 120, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502660426F, emitido a 14 de Junho de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Silvestre Carlos Macombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Aeroporto A, Casa n.º 210, Q. 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277478A, emitido a 102 de Janeiro de 2025, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação MVC - Logística e Transporte Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salaam, 296, Bairro da Sommerschiled, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade é a prestação de
  18. Texto do artigo, página 30: serviços de logística, transporte e serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social e divisão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  22. Texto do artigo, página 30: a)uma quota de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Mário Vareia Languane Cumbane, correspondente a 75% do capital social;
  23. Texto do artigo, página 31: b)uma quota de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Mário Carlos Macombo, correspondente a 12,5% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 31: c) uma quota de 2.500,00MT pertencente ao sócio Silvestre Carlos Macombo, correspondente a 12,5% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Mário Vareia Languane Cumbane ou por quem ele expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição e perdas.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  46. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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