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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: MVC - Logística e Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043189, uma sociedade denominada MVC - Logística e Transporte, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro:Mário Vareia Languane Cumbane, maior, casado sobe o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Triunfo, Casa n.º 248, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558491S, emitido a 30 de Maio de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Mário Carlos Macombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine C, Casa n.º 29, Q. 120, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502660426F, emitido a 14 de Junho de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Silvestre Carlos Macombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Aeroporto A, Casa n.º 210, Q. 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277478A, emitido a 102 de Janeiro de 2025, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação MVC - Logística e Transporte Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salaam, 296, Bairro da Sommerschiled, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade é a prestação de
- Texto do artigo, página 30: serviços de logística, transporte e serviços afins.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
- Texto do artigo, página 30: a)uma quota de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Mário Vareia Languane Cumbane, correspondente a 75% do capital social;
- Texto do artigo, página 31: b)uma quota de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Mário Carlos Macombo, correspondente a 12,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota de 2.500,00MT pertencente ao sócio Silvestre Carlos Macombo, correspondente a 12,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Mário Vareia Languane Cumbane ou por quem ele expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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