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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105038416, uma sociedade Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Maputo, Rua da Resistência, Bairro Central, n.° 23, rés-do-chão, Distrito KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto )
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultas médicas virtuais clínica; farmácia virtual; fornecimento de medicamentos; fornecimento de equipamentos hospitalares consultoria; prestação de serviços; agenciamentos e viagens; restauração; transportes; serviços de entrega logística; venda de material informático; desenvolvimento de software.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahimo Mahomed Remane, solteiro, maior, natural e residente na Cidade de Maputo, n.º 23, Rua da Resistência, Bairro Central, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 0906027357541, emitido a 15 de Setembro de 2024, válido até 14 de Setembro de 2026.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, Abdul Rahimo Mahomed Remane, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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