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Texto do artigo · p. 28 Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105038416, uma sociedade Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Maputo, Rua da Resistência, Bairro Central, n.° 23, rés-do-chão, Distrito KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto )
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultas médicas virtuais clínica; farmácia virtual; fornecimento de medicamentos; fornecimento de equipamentos hospitalares consultoria; prestação de serviços; agenciamentos e viagens; restauração; transportes; serviços de entrega logística; venda de material informático; desenvolvimento de software.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahimo Mahomed Remane, solteiro, maior, natural e residente na Cidade de Maputo, n.º 23, Rua da Resistência, Bairro Central, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 0906027357541, emitido a 15 de Setembro de 2024, válido até 14 de Setembro de 2026.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, Abdul Rahimo Mahomed Remane, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105038416, uma sociedade Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade Medicare Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Maputo, Rua da Resistência, Bairro Central, n.° 23, rés-do-chão, Distrito KaMpfumo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto )
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultas médicas virtuais clínica; farmácia virtual; fornecimento de medicamentos; fornecimento de equipamentos hospitalares consultoria; prestação de serviços; agenciamentos e viagens; restauração; transportes; serviços de entrega logística; venda de material informático; desenvolvimento de software.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Rahimo Mahomed Remane, solteiro, maior, natural e residente na Cidade de Maputo, n.º 23, Rua da Resistência, Bairro Central, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 0906027357541, emitido a 15 de Setembro de 2024, válido até 14 de Setembro de 2026.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, Abdul Rahimo Mahomed Remane, como administrador e com plenos poderes.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  21. Texto do artigo, página 29: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  22. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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