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- Texto do artigo, página 17: China Phoenix International Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043829, uma sociedade denominada China Phoenix International Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Lively World Investment, Limited, sediada British Virgin Islands, Road Town , Tortola ,representada neste acto pelo seu senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de JiangsuChina, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas
- Texto do artigo, página 17: autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024 ;
- Texto do artigo, página 17: Golden Pine International Trading, sediada na Rua Dois dos Jardins de Cheoc Van, n.º 108, Edifício Chuk Van Ho Un, B.I.23, rés-dochao, Coloane, Macau representada neste acto pelo seu senhor Luo Zhigang, solteiro, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN9772300, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 25 de Dezembro de 2024. É celebrado e reciprocamente aceite o
- Texto do artigo, página 17: presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação China Phoenix International Import & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delegações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) venda e fornecimento de material de construção, de ferragens, hidroelétricas, tubos de água, materiais para água, equipamentos de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 17: b) comercialização de materiais de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 17: c) comercialização fardamentos, uniformes, calçados e produtos de higienização;
- Número ou marcador, página 17: d) comercialização de materiais de escritórios, consumíveis, materiais informáticos, computadores,
- Número ou marcador, página 17: e) comercialização de produtos minerais e minérios, ouro, diamantes pedras semi e preciosas;
- Número ou marcador, página 18: f) comercialização de automóveis, veículos elétricos, veículos de engenharia;
- Número ou marcador, página 18: g) comercialização de equipamentos e acessórios mecânicos;
- Número ou marcador, página 18: h) comercialização de pecas acessórios, baterias, pneus, lubrificantes de automóveis;
- Número ou marcador, página 18: i) comercialização de aviões, barcos e navios;
- Número ou marcador, página 18: j) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 18: k) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 18: l) comércio a grosso e retalho, comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: m) prestação de serviços, consultoria geral, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 18: n) transporte, procurement e logística;
- Número ou marcador, página 18: o) produção de sistemas de energia renováveis, representação das marcas;
- Número ou marcador, página 18: p) agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 18: q) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Participações)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras
- Texto do artigo, página 18: formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Dos capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 12.000.000,00MT (doze milhões meticais) correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente a sócia Lively World Investment Limited, representada pelo senhor Luo Zhigang;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 8.000.000,00MT (oito milhões meticais) correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente a sócia Golden Pine International Trading representada pelo senhor Luo Zhigang.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao sócio Luo Zhigang exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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