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Texto do artigo · p. 21 GS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105042432, a sociedade GS Construções, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de GS Construções, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1072, 2° andar, no Bairro Polana Cimento – A, no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 21 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) construção civil e obras públicas: edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações; obras hidráulicas e fundações - captação de água;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria na área de construção civil e hidráulica: estudos de projectos arquitectónicos e hidráulicos; fiscalização de obras civis e hidráulicos; gestão de contratos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria na área de projectos de investimentos: estudo de viabilidade financeira e económica de projectos de investimentos e desenho de planos de negócios para investimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades
Texto do artigo · p. 22 ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, integralmente subscritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito pertencente ao senhor Shaire Jaime Capetine, e;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito pertencente a senhora Géssica da Caridade Adelaide Malate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pela sócia Géssica da Caridade Adelaide Malate o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá de forma legal delegar alguém para o representar; Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: GS Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105042432, a sociedade GS Construções, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de GS Construções, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1072, 2° andar, no Bairro Polana Cimento – A, no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social
  12. Texto do artigo, página 21: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) construção civil e obras públicas: edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações; obras hidráulicas e fundações - captação de água;
  14. Número ou marcador, página 21: b) consultoria na área de construção civil e hidráulica: estudos de projectos arquitectónicos e hidráulicos; fiscalização de obras civis e hidráulicos; gestão de contratos e assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 21: c) consultoria na área de projectos de investimentos: estudo de viabilidade financeira e económica de projectos de investimentos e desenho de planos de negócios para investimentos.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades
  17. Texto do artigo, página 22: ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, integralmente subscritas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito pertencente ao senhor Shaire Jaime Capetine, e;
  22. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito pertencente a senhora Géssica da Caridade Adelaide Malate.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pela sócia Géssica da Caridade Adelaide Malate o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá de forma legal delegar alguém para o representar; Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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