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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: GS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105042432, a sociedade GS Construções, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de GS Construções, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1072, 2° andar, no Bairro Polana Cimento – A, no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social
- Texto do artigo, página 21: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) construção civil e obras públicas: edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações; obras hidráulicas e fundações - captação de água;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria na área de construção civil e hidráulica: estudos de projectos arquitectónicos e hidráulicos; fiscalização de obras civis e hidráulicos; gestão de contratos e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria na área de projectos de investimentos: estudo de viabilidade financeira e económica de projectos de investimentos e desenho de planos de negócios para investimentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades
- Texto do artigo, página 22: ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, integralmente subscritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito pertencente ao senhor Shaire Jaime Capetine, e;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito pertencente a senhora Géssica da Caridade Adelaide Malate.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 22: Três) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pela sócia Géssica da Caridade Adelaide Malate o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá de forma legal delegar alguém para o representar; Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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