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Texto do artigo · p. 27 Maxxlife Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025431, uma sociedade denominada Maxxlife Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas por Alzira Gabriel Vilanculo
Texto do artigo · p. 28 Mabessa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601734114A, emitido a 2 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Nhongonhane, Quarteirão 7, Casa 21, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maxxlife Internacional Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limtada, cita na Rua Minkadjuine, n.º 7, Bairro Minkadjuine, Distrito de Nlhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, a sua duração sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a venda de suplementos, importação e exportação, comercio a retalho e a grosso de vários produtos, prestação de serviços em outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma quota de 100% para a sócia única, Alzira Gabriel Vilanculo Mabessa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, Alzira Gabriel Vilanculo Mabessa, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na
Texto do artigo · p. 28 República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Maxxlife Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025431, uma sociedade denominada Maxxlife Internacional Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas por Alzira Gabriel Vilanculo
  4. Texto do artigo, página 28: Mabessa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601734114A, emitido a 2 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Nhongonhane, Quarteirão 7, Casa 21, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maxxlife Internacional Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limtada, cita na Rua Minkadjuine, n.º 7, Bairro Minkadjuine, Distrito de Nlhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, a sua duração sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a venda de suplementos, importação e exportação, comercio a retalho e a grosso de vários produtos, prestação de serviços em outras áreas afins.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma quota de 100% para a sócia única, Alzira Gabriel Vilanculo Mabessa.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, Alzira Gabriel Vilanculo Mabessa, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  22. Texto do artigo, página 28: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na
  23. Texto do artigo, página 28: República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  24. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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