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Texto do artigo · p. 35 Sumeya Welness & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105043806, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sumeya Welness & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, constituída entre o sócio Sumeya Gulamussen Ibramugi, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE com o n.º 03PT00038134I, Permanente, emitido a 7 de Junho de 2022, válido até 6 de Junho de 2027, residente na Cidade de Nampula, a qual se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 35 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a firma Sumeya Welness & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mueda, n.º 1015, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento e exploração de actividades na área da Saúde e do Bem-Estar, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de bemestar, estética e relaxamento, nomeadamente massagens terapêuticas, tratamentos faciais e corporais, aromaterapia, hidroterapia e outras técnicas de cuidados pessoais;
Número ou marcador · p. 36 b) gestão e exploração de centros de SPA, health clubs, termas, clínicas de estética e espaços dedicados à promoção da saúde e do equilíbrio físico e mental;
Número ou marcador · p. 36 c) comercialização de produtos cosméticos, naturais e terapêuticos, bem como equipamentos e acessórios destinados a tratamentos de SPA e bem-estar;
Número ou marcador · p. 36 d) organização de eventos, workshops e formações na área do bem-estar, meditação, yoga, mindfulness e práticas holísticas;
Número ou marcador · p. 36 e) desenvolvimento de programas personalizados de saúde e bemestar, incluindo consultoria em nutrição, fitness e terapias alternativas;
Número ou marcador · p. 36 f) prestação de serviços complementares, como aconselhamento em lifestyle saudável, planeamento de retiros
Texto do artigo · p. 36 de bem-estar e assessoria na implementação de espaços de SPA em hotéis, resorts e clínicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 100.000,00MT(cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 36 Sumeya Gulamussen Ibramugi, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 36 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 36 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sumeya Gulamussen Ibramugi.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sumeya Welness & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105043806, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sumeya Welness & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, constituída entre o sócio Sumeya Gulamussen Ibramugi, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE com o n.º 03PT00038134I, Permanente, emitido a 7 de Junho de 2022, válido até 6 de Junho de 2027, residente na Cidade de Nampula, a qual se regerá pelos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 35: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 35: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a firma Sumeya Welness & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mueda, n.º 1015, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento e exploração de actividades na área da Saúde e do Bem-Estar, incluindo, mas não se limitando a:
  19. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de bemestar, estética e relaxamento, nomeadamente massagens terapêuticas, tratamentos faciais e corporais, aromaterapia, hidroterapia e outras técnicas de cuidados pessoais;
  20. Número ou marcador, página 36: b) gestão e exploração de centros de SPA, health clubs, termas, clínicas de estética e espaços dedicados à promoção da saúde e do equilíbrio físico e mental;
  21. Número ou marcador, página 36: c) comercialização de produtos cosméticos, naturais e terapêuticos, bem como equipamentos e acessórios destinados a tratamentos de SPA e bem-estar;
  22. Número ou marcador, página 36: d) organização de eventos, workshops e formações na área do bem-estar, meditação, yoga, mindfulness e práticas holísticas;
  23. Número ou marcador, página 36: e) desenvolvimento de programas personalizados de saúde e bemestar, incluindo consultoria em nutrição, fitness e terapias alternativas;
  24. Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços complementares, como aconselhamento em lifestyle saudável, planeamento de retiros
  25. Texto do artigo, página 36: de bem-estar e assessoria na implementação de espaços de SPA em hotéis, resorts e clínicas.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 100.000,00MT(cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
  31. Texto do artigo, página 36: Sumeya Gulamussen Ibramugi, detentor de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 36: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  37. Número ou marcador, página 36: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  40. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 36: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Sumeya Gulamussen Ibramugi.
  42. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  45. Texto do artigo, página 36: Nampula, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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