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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Jin Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105038508, sociedade JIN Consulting & Services, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade Jin Consulting & Services, Limitada, tem a sede na Cidade da Maputo, Distrito de Kampfumo, Avenida Ho Chi Min, n.˚ 1979, 2˚andar esquerdo, no Bairro Alto Maé.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços e apoio a gestão de empresas, consultoria jurídica, consultoria de contabilidade e auditoria, consultoria de recursos humanos, consultoria imobiliária, comercio a grosso de cosméticos. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 25: uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
- Texto do artigo, página 25: representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Luisa Huberto da Silva Mia, casada, natural e residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501598742N, e outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Jaime António, solteiro, menor, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108901777B.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Luisa Huberto Da Silva Mia, como administradora.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara somente com os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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