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Texto do artigo · p. 25 Jin Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105038508, sociedade JIN Consulting & Services, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Jin Consulting & Services, Limitada, tem a sede na Cidade da Maputo, Distrito de Kampfumo, Avenida Ho Chi Min, n.˚ 1979, 2˚andar esquerdo, no Bairro Alto Maé.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços e apoio a gestão de empresas, consultoria jurídica, consultoria de contabilidade e auditoria, consultoria de recursos humanos, consultoria imobiliária, comercio a grosso de cosméticos. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 25 uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
Texto do artigo · p. 25 representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Luisa Huberto da Silva Mia, casada, natural e residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501598742N, e outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Jaime António, solteiro, menor, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108901777B.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Luisa Huberto Da Silva Mia, como administradora.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara somente com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Jin Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105038508, sociedade JIN Consulting & Services, Limitada, que ira se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade Jin Consulting & Services, Limitada, tem a sede na Cidade da Maputo, Distrito de Kampfumo, Avenida Ho Chi Min, n.˚ 1979, 2˚andar esquerdo, no Bairro Alto Maé.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços e apoio a gestão de empresas, consultoria jurídica, consultoria de contabilidade e auditoria, consultoria de recursos humanos, consultoria imobiliária, comercio a grosso de cosméticos. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  12. Texto do artigo, página 25: uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
  13. Texto do artigo, página 25: representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Luisa Huberto da Silva Mia, casada, natural e residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501598742N, e outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Jaime António, solteiro, menor, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108901777B.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Luisa Huberto Da Silva Mia, como administradora.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 25: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  23. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara somente com os seus herdeiros.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  26. Texto do artigo, página 25: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  27. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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