Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Ghost Consultants, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022931, uma sociedade denominada Ghost Consultants, S.A.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, cujo mesmo renova qualquer outro que possa existir e este por sua vez, assume plena exclusividade para qualquer efeito legal previsto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) Que pelo presente contrato de sociedade acordam em constituir entre si e registar uma sociedade sob a forma de sociedade anónima denominada Ghost Consultants S.A., com sede na Cidade de Maputo na Avenida Salvador Allende, n.º 1208, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços na área de consultoria na área de hotelaria e turismo, através do fornecimento de apoio e aconselhamento na criação, desenvolvimento ou recuperação de projetos e negócios na área da hoteleiro e turismo. A sociedade intervém igualmente no aconselhamento para o fornecimento de equipamento hoteleiro, bem como supervisão na implementação de projetos do ramo de hoteleiro e turismo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador delegado indicado em
- Texto do artigo, página 21: procuração pela assembleia geral da sociedade e iniciando a partir da data de constituição da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao administrador delegado exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessár
- Texto do artigo, página 21: ios à boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Texto do artigo, página 21: a)gerir as operações da sociedade no dia a dia e submeter à Assembleia Geral, quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 21: b) celebrar contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: c) celebrar outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
- Número ou marcador, página 21: f) comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades, sob autorização dos sócios; g)nomear pessoas singulares ou coletivas para o exercício de cargos de gestão, bem como propor aos sócios as remunerações e conferir-lhes os poderes para atuar em nome em sociedade; h)submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a
- Texto do artigo, página 21: distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos acionistas em deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: i) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: j) dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das atividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: k) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 21: l) representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os acionistas poderão, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respetiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três (3) membros.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de três (3) anos, revogável nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
- Número ou marcador, página 21: a) examinar a contabilidade e as atividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Gestão à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) fiscalizar os actos dos gestores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
- Número ou marcador, página 21: d) exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos pela lei.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia
- Texto do artigo, página 21: Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
- Número ou marcador, página 21: Sete) E reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram terem lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a leitura.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.