Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 do mês de Dezembro de 2024, em assembleia geral de sócios, foram tomadas decisões de cedência de quota e alteração da sede e administração da entidade denominada Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 101163849, sede em Maputo, pelo que os estatutos da sociedade foram alterados nas seguintes cláusulas: cláusulas segunda, quarta e sexta que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de França n.º 303, Bairro Coop, em Maputo onde tem o seu domicílio principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro conselho.
Número ou marcador · p. 29 Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, uma representando 20% do capital social de 4 000,00MT (quatro mil meticais) pertencente à Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada; e outra representando 80% do capital social de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) pertencente a Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade ficará a cargo da sócia Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral, com plenos poderes de gerência, podendo subestabelecer por procuração algum ou todos os seus poderes a procurador sendo convocada uma assembleia geral para esse fim, onde se deliberará os poderes que lhe serão conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada é necessária e suficiente a assinatura gerente, administrador ou procurador, este, com poderes delegados bastantes em actos
Texto do artigo · p. 29 cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 30 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 do mês de Dezembro de 2024, em assembleia geral de sócios, foram tomadas decisões de cedência de quota e alteração da sede e administração da entidade denominada Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 101163849, sede em Maputo, pelo que os estatutos da sociedade foram alterados nas seguintes cláusulas: cláusulas segunda, quarta e sexta que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  5. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de França n.º 303, Bairro Coop, em Maputo onde tem o seu domicílio principal.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro conselho.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, uma representando 20% do capital social de 4 000,00MT (quatro mil meticais) pertencente à Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada; e outra representando 80% do capital social de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) pertencente a Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral.
  13. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  15. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade ficará a cargo da sócia Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral, com plenos poderes de gerência, podendo subestabelecer por procuração algum ou todos os seus poderes a procurador sendo convocada uma assembleia geral para esse fim, onde se deliberará os poderes que lhe serão conferidos.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada é necessária e suficiente a assinatura gerente, administrador ou procurador, este, com poderes delegados bastantes em actos
  18. Texto do artigo, página 29: cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
  19. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 30 de Dezembro de 2024.
  20. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.