BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeiots e publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105042952, uma sociedade denominada BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Emídio Elton Amedebai, natural da Beira, residente no Bairro de Cumbeza B, Q. 112, Casa n.º 5726, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482077B, emitido a 28 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contratp de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Cumbeza,Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividades de agricultura, avicultura, piscicultura, a criação e produção de produtos agrícolas, animais, incluíndo a importação e exportação para fins de comércio de produtos e matéria prima, máquinas e equipamentos e suas partes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Emídio Elton Amadebai.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas dependerá da vontade do sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Emídio Elton Amadebai que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum, o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 5 a) assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 b) assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conta e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 5 b) dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) o remanescente será aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeiots e publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105042952, uma sociedade denominada BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Emídio Elton Amedebai, natural da Beira, residente no Bairro de Cumbeza B, Q. 112, Casa n.º 5726, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482077B, emitido a 28 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contratp de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Cumbeza,Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividades de agricultura, avicultura, piscicultura, a criação e produção de produtos agrícolas, animais, incluíndo a importação e exportação para fins de comércio de produtos e matéria prima, máquinas e equipamentos e suas partes.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades não proibidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Emídio Elton Amadebai.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas dependerá da vontade do sócio gerente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Emídio Elton Amadebai que desde já fica nomeado director-geral.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar)
  32. Texto do artigo, página 5: A sociedade será vinculada por:
  33. Número ou marcador, página 5: a) assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência;
  34. Número ou marcador, página 5: b) assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 5: (Conta e resultados)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  40. Número ou marcador, página 5: a) percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
  41. Número ou marcador, página 5: b) dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
  42. Número ou marcador, página 5: c) o remanescente será aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 5: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.