BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeiots e publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105042952, uma sociedade denominada BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Emídio Elton Amedebai, natural da Beira, residente no Bairro de Cumbeza B, Q. 112, Casa n.º 5726, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482077B, emitido a 28 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contratp de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) BAI Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Cumbeza,Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividades de agricultura, avicultura, piscicultura, a criação e produção de produtos agrícolas, animais, incluíndo a importação e exportação para fins de comércio de produtos e matéria prima, máquinas e equipamentos e suas partes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Emídio Elton Amadebai.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas dependerá da vontade do sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Emídio Elton Amadebai que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 5: a) assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: b) assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conta e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) o remanescente será aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
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