Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Acer Petroleum Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Janeiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Acer Petroleum Mozambique, Limitada, sita em Moçambique, Maputo Província, distrito de Matola Cidade, Bairro Cidade da Matola, na Avenida União Africana, Luna Shopping Centre, primeiro andar, número duzentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101146456, com o capital social no valor nominal de cem mil meticais, (100.000,00MT). Estiveram presentes os sócios: Atul Mittal, representante da detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%), Arvind Kumar Mittal, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhetos meticais (2.500,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2,5%) e White Horse Commodities, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT) que corresponde a noventa e cinco por cento (95%), do capital social, estando assim representada a totalidade do capital social, que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, manifestaram o interesse em ceder a quota da White Horse Commodities, Limited a favor MMPG, Limited, e alteração parcial do pacto social, capital social e administração.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência dessa cedência de quotas, retirada de sócio e alteração parcial do pacto social, capital social e administração, alteramse os artigos sexto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais
- Texto do artigo, página 3: (95.000,00MT), que corresponde a noventa e nove por cento (95%), pertencentes aos representantes da MMPG, Ltd.;
- Texto do artigo, página 3: b)uma quota no valor nominal de dois mil e quinhetos meticais (2.500,00MT), que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2.5%), pertecentes ao Arvind Kumar Mittal e uma quota no valor nominal de dois mil e quinhetos meticais (2.500,00MT) que corresponde a dois vírgula cinco por cento (2.5%), pertecentes ao sócio Atul Mittal.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A adminstração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes da empresa MMPG, Ltd (Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal), que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.