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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: TML Africa Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi registada sob o NUEL 101284603 a sociedade TML – Africa Distribuidora, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação TML – Africa Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba n.º 424-1, Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais agências ou agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho; venda e distribuição de equipamentos e materiais para ferrovia; venda e distribuição de equipamentos e materias para minas; fornecimento de equipamentos e materias para indústria e construção; Prestação de serviços diversos; importação e exportação de bens e serviços; fornecimento de material informático e elétrico.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objectivo social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integrante realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% da participação do sócio Teófilo Magalhães Lacuna, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do BI n.˚110102285983B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 11 de Outubro de 2010, valido até 11 de Outubro de 2028, residente no Bairro da Polana Cimento B, Av Patrice Lumumba, n.˚ 424, Casa n.˚1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociadade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Dois)Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e a representação)
- Texto do artigo, página 37: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Teófilo Magalhães Lacuna, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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