Associação Agro-pecuária Garai Muone Macocoe
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Associação Agro-pecuária Garai Muone Macocoe
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- Texto do artigo, página 11: Associação Agro-pecuária Garai Muone Macocoe
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição gerais)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-pecuária Garai Muone Macocoe daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Agro-pecuária Garai Muone Macocoe é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Macocoe, Localidade de Mabaia, Posto Administrativo de Dombe, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Associação Agro–pecuária Garai Muone Macocoe constitui se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 11: A Associação tem por objectivo promover o desenvolvimento através das actividades agropecuárias e a comercialização conjunta.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 11: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 11: b) associados;
- Número ou marcador, página 11: c) agregados;
- Número ou marcador, página 11: d) conselheiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número
- Texto do artigo, página 11: precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da Associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 11: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 11: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 11: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 11: f) interdição legal;
- Número ou marcador, página 11: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 11: b) verificar os livros da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
- Número ou marcador, página 11: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 11: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 12: g) requerer saída da Associação;
- Número ou marcador, página 12: h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Todo membro da Associação deve:
- Número ou marcador, página 12: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 12: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 12: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 12: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 12: Os cargos de membros da mesa da assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 12: b) eleger e destituir membros dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 12: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
- Número ou marcador, página 12: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da Associação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
- Número ou marcador, página 12: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
- Número ou marcador, página 12: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 12: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 12: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 12: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
- Número ou marcador, página 12: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo o caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela assembleia geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) contratar uma equipa executiva da Associação quando necessário;
- Número ou marcador, página 13: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 13: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) Conselho Fiscal reúne, trimestral e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 13: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da Associação aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da Associação provém das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 13: a) jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 13: d) saldos de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação tem o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 13: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
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