III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2026

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,9deAbrilde2026
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 66
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Governo do Distrito de Búzi. Despachos. Governo do Distrito de Sussundenga. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas Aviso - CM n.º 9362C Aviso - CM n.º 12878C Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua povo. Associação Agro-pecuária Badja Iguru Inharongue. Associação Agro-pecuária Hama Ibhadja Estaquinha. Associação Agro-pecuária Garai Muone Macocoe. Associação Agro-pecuária Kubatana Muwawa. ACACIA – Sociedade Unipessoal, Lda. Advanced Industrial Engineering, Lda. Arco & Mining, Limitada. Arco & Resources, Limitada. Associação CCS-Centro de Colaboração em Saúde. Atlas Mechanical, Lda. Auto 7 – Sociedade Unipessoal Limitada. Aviplus, Limitada. Aysa Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cafi s – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda. Casa Ada Moçambique, Lda. Centro de Educação Infantil Hassima, Lda. CNTECH – Sociedade Unipessoal, Lda. Construções Serviços e Consultoria Manhice (CSCM) – SU, Lda. Ecovital, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Parágrafo · p. 1 EPC Global Supply & Services, Limitada. ETA Investiment – Su, Lda. Evolux Tech, Limitada. Farmácia Ranel – SU, Lda. Gegé Crystal – SU, Lda. Hengxin Mining Investment Mozambique, Lda. Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda. Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda. Intellect Enterprise – SU, Limitada. INTELREC, Lda. Kensani Construções, Lda. Keve Bottler Store – SU, Lda. Kripton Tech, Lda. Kusunga Materiais de Construção de Moçambique, Lda. Mburi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MD Solution – SU, Lda. Mozferro & Tubos de Moçambique, Lda. Nezone Security, SU, Lda. Onsite Occupational, SNCL. P.S.C.C - Construções, Lda - Sociedade Unipessoal. Perfect Gift – Sociedade Unipessoal, Lda. Prima Rent Ya Car– Sociedade Unipessoal, Limitada. Protecna Engenharia - Projectos e Metalomecânica, Limitada. Sabela Logistics – SU, Lda. Samharvey – SU, Lda. Sarah Mather – SU, Lda. SECCHI Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soprimos Serviços, Lda. Stakeboss, Limitada. Start Grá fi ca Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sumoto Investimentos, Lda. Sungrid Power, Limitada. TFM Services Mozambique, Limitada. TPN Serviços -Transporte, Logística e Habitação – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Lda. Transnarsen, Limitada. Twins Transporte e Logística – SU, Lda. Vilankulo Construa Fácil – SU, Lda. VINAMOZ-Sociedade – Unipessoal, Limitada. V-Tronics Engineering & Maintenance – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Weloy Investimentos – SU, Lda. Zaizah Fragrances – SU, Lda. Associação Agro-Pecuária Kushinga Mucombe.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Egnon Juvêncio Mário Veloso e Géssica Idris Mamade Hossene, a efectuarem a mudança do nome da sua filha Gessy Maria de Egnon Juvêncio Veloso para passar a usar o nome completo de Ayzun Egnon Veloso.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 de 2025. — O Adminisirador Distrital, José Mucono Paulo Mavume Mutoroma. Despacho Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Cheia José a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Joseph José. Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo,12 de Março de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Suzana Maria Chicavel Bila, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Suzana Eugénio Bila.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Búzi
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 2 -pecuária Phadja Kulima Bandua - Pavo, com a sua sede na Comunidade de Bândua - Pavo, Posto Administrativa de Búzi - Sede, Província de Sofala, representada pela sua presidente Feliciana Francisco Adamo, requereu, ao administrador do Distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição. Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verifica- -se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Phadja Kulima Bandua - Pavo, com a sua sede na Comunidade de Bândua - Pavo, Posto Administrativa de Búzi - Sede, Distrito do Búzi, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito do Búzi, 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representacão da Associação Agropecuária Badja Iguru-Inharôngue, com a sua sede em Chirimonio, Localidade de Inharongue, Posto Administrativo de Búzi - Sede, Distrito do Búzi, Província de Sofala, representado pelo seu presidente João
Texto do artigo · p. 2 Armando Chirima, requereu ao administrador do Distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituicão.
Texto do artigo · p. 2 Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associacão prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-pecuária Badja Iguru-Inharôngue, com a sua sede em Chirimonio, Localidade de Inharongue, Posto Administrativo de Búzi - Sede, Distrito do Búzi, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito do Búzi, 19 de Novembro de 2025. — O Administrador Distrital, José Mucono Paulo Mavame Mutoroma.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-pecuária Hama Ibhadja Estaquinha, com a sua sede no Posto Administrativa de Estaquinha, Distrito do Búzi, Província de Sofala, representada pela sua presidente Isabel Paulo Moisés, requereu, ao administrador do Distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Hama Ibhadja Estaquinha, com a sua sede no Posto Administrativa de Estaquinha, Distrito do Búzi, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito do Búzi, 19 de Novembro de 2025.— O Administrador Distrital, José Mucono Paulo Mavame Mutoroma.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Mabaia, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Garai Muone Macocoe, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido a acta da constituição, requerimento, regulamento, documentos de identificação e a confirmação de idoneidade pelo Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinantes e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, à luz do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associacão Agro-pecuária Garai Muone Macocoe.
Texto do artigo · p. 2 Sussundenga, 23 de Dezerbro de 2025. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Darue, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kubatana Muwawa, como pessoa jurídica, juntando, ao seu pedido, a acta da constituição, requerimento, regulamento, documentos de identificação e a confirmação de idoneidade pelo Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinantes e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, à luz do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associacão Agro-pecuária Kubatana Muwawa.
Texto do artigo · p. 3 Sussundenga, 23 de Dezerbro de 2025. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Mabaia, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kushinga Mucombe, como pessoa jurídica, juntando, ao seu pedido, a acta da constituição, requerimento, regulamento, documentos de identificação e a confirmação de idoneidade pelo Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinantes e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, à luz do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associacão Agro-pecuária Kushinga Mucombe.
Texto do artigo · p. 3 Sussundenga, 23 de Dezerbro de 2025 — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso – CM n.º 9362C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 16 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Daima Mining Mozambique-Manica 04, SA, a Concessão Mineira n.º 9362C, válida até 16 de Fevereiro de 2051 para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 55' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 48' 40,00'' 2 - 18º 55' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 49' 10,00'' 3 - 18º 56' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 49' 10,00'' 4 - 18º 56' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 50' 0,00'' 5 - 18º 56' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 50' 0,00'' 6 - 18º 56' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 49' 40,00'' 7 - 18º 56' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 49' 40,00'' 8 - 18º 56' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 49' 30,00'' 9 - 18º 57' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 10 - 18º 57' 0,00''
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10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 49' 10,00'' 11 - 18º 57' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
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28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 49' 10,00'' 12 - 18º 57' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
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17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
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22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
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30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 48' 30,00'' 13 - 18º 56' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
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16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
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22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
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25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
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30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
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32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 48' 30,00'' 14 - 18º 57' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
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14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
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30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
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32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 47' 40,00'' 15 - 18º 57' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
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30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
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32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 47' 40,00'' 16 - 18º 57' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
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19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
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27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
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30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
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32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 47' 10,00'' 17 - 18º 54' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
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16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
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27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 32º 47' 10,00'' 18 - 18º 54' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
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27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
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30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
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32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 47' 20,00'' 19 - 18º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
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23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
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29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 47' 20,00'' 20 - 18º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
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21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
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32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 48' 0,00'' 21 - 18º 54' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
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Texto do artigo · p. 3 32º 48' 0,00'' 22 - 18º 54' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 32º 48' 20,00'' 23 - 18º 51' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 32º 48' 20,00'' 24 - 18º 51' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 32º 48' 30,00'' 25 - 18º 51' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
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Texto do artigo · p. 3 32º 48' 30,00'' 26 - 18º 51' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 32º 49' 20,00'' 27 - 18º 51' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
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Texto do artigo · p. 3 32º 48 30,00'' 28 - 18º 51' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
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Texto do artigo · p. 3 32º 48' 30,00'' 29 - 18º 52' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
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Texto do artigo · p. 3 32º 48' 30,00'' 30 - 18º 52' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
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11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 49' 10,00'' 31 - 18º 53' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 49' 10,00'' 32 - 18º 53' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 48' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Março de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – CM n.º 12878C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Yau Ming Kyli, SA., a Concessão Mineira n.º 12878C, válida até 10 de Julho de 2050, para ouro, nos Distritos de Chifunde e Macanga, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Texto do artigo · p. 3 - 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 20,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 10,00'' - 14º 37' 10,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 19' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 14' 20,00'' 33º 14' 30,00'' 33º 14' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 14' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 13 20,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 13 30,00'' 33º 12 30,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 12' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 15' 40,00'' 33º 15' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 13' 40,00''
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 13 14 15 16 17 - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
13 14 15 16 17- 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 30,00''33º 13' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 14' 0,00'' 33º 14' 0,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 13' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
13 14 15 16 17- 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 30,00''33º 13' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 14' 0,00'' 33º 14' 0,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 13' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
13 14 15 16 17- 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 30,00''33º 13' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 14' 0,00'' 33º 14' 0,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 14' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
13 14 15 16 17- 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 30,00''33º 13' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 14' 0,00'' 33º 14' 0,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 14' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
13 14 15 16 17- 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 30,00''33º 13' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 14' 0,00'' 33º 14' 0,00''
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 18 19 20 - 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
18 19 20- 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00''33º 14 10,00'' 33º 14 10,00'' 33º 14 20,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 14 10,00'' 33º 14 10,00'' 33º 14 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
18 19 20- 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00''33º 14 10,00'' 33º 14 10,00'' 33º 14 20,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Março de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Povo
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO 1 Artigo primeiro
Texto do artigo · p. 4 (Disposição gerais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Pavo daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Pavo é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Bandua Pavo, Localidade de Bandua, Posto Administrativo Buzi, Distrito de Buzi, Província de Sofala, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Pavo constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agro-
Texto do artigo · p. 4 -pecuárias e a comercialização conjunta.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membro)
Texto do artigo · p. 4 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) associados;
Número ou marcador · p. 4 c) agregados;
Número ou marcador · p. 4 d) conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da Associação após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na Associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 4 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 4 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 4 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) ter acesso à informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 4 b) verificar os livros da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
Número ou marcador · p. 4 e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 5 f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 g) requerer saída da Associação;
Número ou marcador · p. 5 h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Todo membro da Associação deve:
Número ou marcador · p. 5 a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 5 d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 5 f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da Associação;
Número ou marcador · p. 5 g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da Associação quer pessoalmente,
Texto do artigo · p. 5 quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar os planos plurianuais e anuais da Associação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da Associação já extinta;
Número ou marcador · p. 5 f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
Número ou marcador · p. 5 g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 5 c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 5 a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 5 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
Número ou marcador · p. 5 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo o caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne, quinzenalmente, sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral; b contratar uma equipa executiva da Associação quando necessario;
Número ou marcador · p. 6 c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Fiscal reúne, trimestral e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGESIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução da Associação, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os fundos da Associação provém das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 6 d) saldos de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 6 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
Texto do artigo · p. 6 Agro-pecuária Badja Iguru - Nhaurongue
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO 1
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição gerais)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-pecuária Badja Iguru - Nhaurongue daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Agro-pecuária Badja Iguru Nhaurongue é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Cherimonio, Localidade de Nhaurongue, Posto Administrativo Sede Buzi, Distrito de Buzi, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Agro–pecuária Badja Iguru - Nhaurongue constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuárias e a comercialização conjunta.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) associados;
Número ou marcador · p. 6 c) agregados;
Número ou marcador · p. 6 d) conselheiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número
Texto do artigo · p. 7 precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 7 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 7 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 7 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 7 b) verificar os livros da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
Número ou marcador · p. 7 e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 7 f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 g) requerer saída da Associação;
Número ou marcador · p. 7 h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Todo membro da Associação deve:
Número ou marcador · p. 7 a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 7 b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 7 d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 7 f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da Associação;
Número ou marcador · p. 7 g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
Número ou marcador · p. 7 f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
Número ou marcador · p. 7 g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 8 c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
Número ou marcador · p. 8 b) dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 8 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
Número ou marcador · p. 8 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,9deAbrilde2026
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 66
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Governo do Distrito de Búzi. Despachos. Governo do Distrito de Sussundenga. Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas Aviso - CM n.º 9362C Aviso - CM n.º 12878C Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua povo. Associação Agro-pecuária Badja Iguru Inharongue. Associação Agro-pecuária Hama Ibhadja Estaquinha. Associação Agro-pecuária Garai Muone Macocoe. Associação Agro-pecuária Kubatana Muwawa. ACACIA – Sociedade Unipessoal, Lda. Advanced Industrial Engineering, Lda. Arco & Mining, Limitada. Arco & Resources, Limitada. Associação CCS-Centro de Colaboração em Saúde. Atlas Mechanical, Lda. Auto 7 – Sociedade Unipessoal Limitada. Aviplus, Limitada. Aysa Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cafi s – Consultoria Fiscal e Contabilidade, Lda. Casa Ada Moçambique, Lda. Centro de Educação Infantil Hassima, Lda. CNTECH – Sociedade Unipessoal, Lda. Construções Serviços e Consultoria Manhice (CSCM) – SU, Lda. Ecovital, Lda.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
  14. Parágrafo, página 1: EPC Global Supply & Services, Limitada. ETA Investiment – Su, Lda. Evolux Tech, Limitada. Farmácia Ranel – SU, Lda. Gegé Crystal – SU, Lda. Hengxin Mining Investment Mozambique, Lda. Hua Sheng Reciclagem e Materiais, Lda. Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda. Intellect Enterprise – SU, Limitada. INTELREC, Lda. Kensani Construções, Lda. Keve Bottler Store – SU, Lda. Kripton Tech, Lda. Kusunga Materiais de Construção de Moçambique, Lda. Mburi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MD Solution – SU, Lda. Mozferro & Tubos de Moçambique, Lda. Nezone Security, SU, Lda. Onsite Occupational, SNCL. P.S.C.C - Construções, Lda - Sociedade Unipessoal. Perfect Gift – Sociedade Unipessoal, Lda. Prima Rent Ya Car– Sociedade Unipessoal, Limitada. Protecna Engenharia - Projectos e Metalomecânica, Limitada. Sabela Logistics – SU, Lda. Samharvey – SU, Lda. Sarah Mather – SU, Lda. SECCHI Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soprimos Serviços, Lda. Stakeboss, Limitada. Start Grá fi ca Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sumoto Investimentos, Lda. Sungrid Power, Limitada. TFM Services Mozambique, Limitada. TPN Serviços -Transporte, Logística e Habitação – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Lda. Transnarsen, Limitada. Twins Transporte e Logística – SU, Lda. Vilankulo Construa Fácil – SU, Lda. VINAMOZ-Sociedade – Unipessoal, Limitada. V-Tronics Engineering & Maintenance – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Weloy Investimentos – SU, Lda. Zaizah Fragrances – SU, Lda. Associação Agro-Pecuária Kushinga Mucombe.
  17. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 2: Despacho
  20. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Egnon Juvêncio Mário Veloso e Géssica Idris Mamade Hossene, a efectuarem a mudança do nome da sua filha Gessy Maria de Egnon Juvêncio Veloso para passar a usar o nome completo de Ayzun Egnon Veloso.
  21. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  22. Texto do artigo, página 2: de 2025. — O Adminisirador Distrital, José Mucono Paulo Mavume Mutoroma. Despacho Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Cheia José a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Joseph José. Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo,12 de Março de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Suzana Maria Chicavel Bila, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Suzana Eugénio Bila.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 24 de Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Búzi
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-
  29. Texto do artigo, página 2: -pecuária Phadja Kulima Bandua - Pavo, com a sua sede na Comunidade de Bândua - Pavo, Posto Administrativa de Búzi - Sede, Província de Sofala, representada pela sua presidente Feliciana Francisco Adamo, requereu, ao administrador do Distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição. Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verifica- -se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação AgroPecuária Phadja Kulima Bandua - Pavo, com a sua sede na Comunidade de Bândua - Pavo, Posto Administrativa de Búzi - Sede, Distrito do Búzi, Província de Sofala.
  31. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito do Búzi, 19 de Novembro
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representacão da Associação Agropecuária Badja Iguru-Inharôngue, com a sua sede em Chirimonio, Localidade de Inharongue, Posto Administrativo de Búzi - Sede, Distrito do Búzi, Província de Sofala, representado pelo seu presidente João
  34. Texto do artigo, página 2: Armando Chirima, requereu ao administrador do Distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituicão.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associacão prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-pecuária Badja Iguru-Inharôngue, com a sua sede em Chirimonio, Localidade de Inharongue, Posto Administrativo de Búzi - Sede, Distrito do Búzi, Província de Sofala.
  37. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito do Búzi, 19 de Novembro de 2025. — O Administrador Distrital, José Mucono Paulo Mavame Mutoroma.
  38. Texto do artigo, página 2: Despacho
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-pecuária Hama Ibhadja Estaquinha, com a sua sede no Posto Administrativa de Estaquinha, Distrito do Búzi, Província de Sofala, representada pela sua presidente Isabel Paulo Moisés, requereu, ao administrador do Distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Hama Ibhadja Estaquinha, com a sua sede no Posto Administrativa de Estaquinha, Distrito do Búzi, Província de Sofala.
  42. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito do Búzi, 19 de Novembro de 2025.— O Administrador Distrital, José Mucono Paulo Mavame Mutoroma.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga
  44. Texto do artigo, página 2: Despacho
  45. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Mabaia, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Garai Muone Macocoe, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido a acta da constituição, requerimento, regulamento, documentos de identificação e a confirmação de idoneidade pelo Posto Administrativo.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinantes e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obste o seu reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, à luz do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associacão Agro-pecuária Garai Muone Macocoe.
  48. Texto do artigo, página 2: Sussundenga, 23 de Dezerbro de 2025. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  49. Texto do artigo, página 3: Despacho
  50. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Darue, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kubatana Muwawa, como pessoa jurídica, juntando, ao seu pedido, a acta da constituição, requerimento, regulamento, documentos de identificação e a confirmação de idoneidade pelo Posto Administrativo.
  51. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinantes e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  52. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, à luz do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associacão Agro-pecuária Kubatana Muwawa.
  53. Texto do artigo, página 3: Sussundenga, 23 de Dezerbro de 2025. — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  54. Texto do artigo, página 3: Despacho
  55. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Mabaia, Distrito de Sussundenga, Província de Manica, requereu, ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kushinga Mucombe, como pessoa jurídica, juntando, ao seu pedido, a acta da constituição, requerimento, regulamento, documentos de identificação e a confirmação de idoneidade pelo Posto Administrativo.
  56. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinantes e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  57. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, à luz do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associacão Agro-pecuária Kushinga Mucombe.
  58. Texto do artigo, página 3: Sussundenga, 23 de Dezerbro de 2025 — A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  59. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  60. Texto do artigo, página 3: Aviso – CM n.º 9362C
  61. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 16 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Daima Mining Mozambique-Manica 04, SA, a Concessão Mineira n.º 9362C, válida até 16 de Fevereiro de 2051 para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  62. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 55' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
    2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
    3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
    4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
    5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
    6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
    7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
    8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
    9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
  63. Texto do artigo, página 3: 32º 48' 40,00'' 2 - 18º 55' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
    2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
    3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
    4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
    5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
    6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
    7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
    8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
    9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
  64. Texto do artigo, página 3: 32º 49' 10,00'' 3 - 18º 56' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
    2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
    3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
    4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
    5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
    6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
    7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
    8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
    9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
  65. Texto do artigo, página 3: 32º 49' 10,00'' 4 - 18º 56' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
    2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
    3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
    4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
    5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
    6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
    7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
    8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
    9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
  66. Texto do artigo, página 3: 32º 50' 0,00'' 5 - 18º 56' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
    2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
    3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
    4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
    5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
    6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
    7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
    8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
    9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
  67. Texto do artigo, página 3: 32º 50' 0,00'' 6 - 18º 56' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
    2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
    3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
    4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
    5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
    6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
    7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
    8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
    9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
  68. Texto do artigo, página 3: 32º 49' 40,00'' 7 - 18º 56' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
    2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
    3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
    4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
    5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
    6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
    7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
    8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
    9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
  69. Texto do artigo, página 3: 32º 49' 40,00'' 8 - 18º 56' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
    2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
    3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
    4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
    5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
    6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
    7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
    8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
    9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 32º 49' 30,00'' 9 - 18º 57' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
    2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
    3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
    4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
    5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
    6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
    7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
    8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
    9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
  71. Texto do artigo, página 3: 32º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 55' 30,00''32º 48' 40,00''
    2- 18º 55' 30,00''32º 49' 10,00''
    3- 18º 56' 0,00''32º 49' 10,00''
    4- 18º 56' 0,00''32º 50' 0,00''
    5- 18º 56' 10,00''32º 50' 0,00''
    6- 18º 56' 10,00''32º 49' 40,00''
    7- 18º 56' 30,00''32º 49' 40,00''
    8- 18º 56' 30,00''32º 49' 30,00''
    9- 18º 57' 0,00''32º 49' 30,00''
  72. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 10 - 18º 57' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
    12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
    13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
    14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
    15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
    16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
    17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
    18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
    19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
    20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
    21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
    22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
    23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
    24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
    25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
    26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
    27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
    28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
    29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
    30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
    31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  73. Texto do artigo, página 3: 32º 49' 10,00'' 11 - 18º 57' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
    12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
    13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
    14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
    15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
    16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
    17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
    18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
    19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
    20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
    21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
    22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
    23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
    24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
    25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
    26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
    27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
    28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
    29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
    30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
    31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  74. Texto do artigo, página 3: 32º 49' 10,00'' 12 - 18º 57' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
    12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
    13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
    14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
    15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
    16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
    17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
    18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
    19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
    20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
    21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
    22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
    23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
    24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
    25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
    26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
    27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
    28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
    29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
    30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
    31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  75. Texto do artigo, página 3: 32º 48' 30,00'' 13 - 18º 56' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
    12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
    13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
    14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
    15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
    16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
    17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
    18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
    19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
    20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
    21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
    22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
    23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
    24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
    25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
    26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
    27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
    28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
    29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
    30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
    31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  76. Texto do artigo, página 3: 32º 48' 30,00'' 14 - 18º 57' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
    12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
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    14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
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    28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
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    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 32º 47' 40,00'' 15 - 18º 57' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
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    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  78. Texto do artigo, página 3: 32º 47' 40,00'' 16 - 18º 57' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  79. Texto do artigo, página 3: 32º 47' 10,00'' 17 - 18º 54' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  80. Texto do artigo, página 3: 32º 47' 10,00'' 18 - 18º 54' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  81. Texto do artigo, página 3: 32º 47' 20,00'' 19 - 18º 54' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  82. Texto do artigo, página 3: 32º 47' 20,00'' 20 - 18º 54' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  83. Texto do artigo, página 3: 32º 48' 0,00'' 21 - 18º 54' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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    27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
    28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
    29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
    30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
    31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  84. Texto do artigo, página 3: 32º 48' 0,00'' 22 - 18º 54' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
    12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
    13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
    14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
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    16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
    17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
    18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
    19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
    20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
    21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
    22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
    23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
    24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
    25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
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    31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  85. Texto do artigo, página 3: 32º 48' 20,00'' 23 - 18º 51' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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  86. Texto do artigo, página 3: 32º 48' 20,00'' 24 - 18º 51' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
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  87. Texto do artigo, página 3: 32º 48' 30,00'' 25 - 18º 51' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
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  88. Texto do artigo, página 3: 32º 48' 30,00'' 26 - 18º 51' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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  89. Texto do artigo, página 3: 32º 49' 20,00'' 27 - 18º 51' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
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    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  90. Texto do artigo, página 3: 32º 48 30,00'' 28 - 18º 51' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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  91. Texto do artigo, página 3: 32º 48' 30,00'' 29 - 18º 52' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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  92. Texto do artigo, página 3: 32º 48' 30,00'' 30 - 18º 52' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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  93. Texto do artigo, página 3: 32º 49' 10,00'' 31 - 18º 53' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
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    14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
    15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
    16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
    17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
    18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
    19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
    20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
    21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
    22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
    23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
    24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
    25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
    26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
    27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
    28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
    29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
    30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
    31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  94. Texto do artigo, página 3: 32º 49' 10,00'' 32 - 18º 53' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
    12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
    13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
    14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
    15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
    16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
    17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
    18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
    19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
    20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
    21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
    22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
    23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
    24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
    25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
    26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
    27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
    28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
    29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
    30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
    31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  95. Texto do artigo, página 3: 32º 48' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 18º 57' 0,00''32º 49' 10,00''
    11- 18º 57' 10,00''32º 49' 10,00''
    12- 18º 57' 10,00''32º 48' 30,00''
    13- 18º 56' 30,00''32º 48' 30,00''
    14- 18º 57' 30,00''32º 47' 40,00''
    15- 18º 57' 40,00''32º 47' 40,00''
    16- 18º 57' 40,00''32º 47' 10,00''
    17- 18º 54' 50,00''32º 47' 10,00''
    18- 18º 54' 50,00''32º 47' 20,00''
    19- 18º 54' 30,00''32º 47' 20,00''
    20- 18º 54' 30,00''32º 48' 0,00''
    21- 18º 54' 0,00''32º 48' 0,00''
    22- 18º 54' 0,00''32º 48' 20,00''
    23- 18º 51' 30,00''32º 48' 20,00''
    24- 18º 51' 30,00''32º 48' 30,00''
    25- 18º 51' 20,00''32º 48' 30,00''
    26- 18º 51' 20,00''32º 49' 20,00''
    27- 18º 51' 40,00''32º 48 30,00''
    28- 18º 51' 40,00''32º 48' 30,00''
    29- 18º 52' 20,00''32º 48' 30,00''
    30- 18º 52' 20,00''32º 49' 10,00''
    31- 18º 53' 0,00''32º 49' 10,00''
    32- 18º 53' 0,00''32º 48' 40,00''
  96. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Março de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  97. Texto do artigo, página 3: Aviso – CM n.º 12878C
  98. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Yau Ming Kyli, SA., a Concessão Mineira n.º 12878C, válida até 10 de Julho de 2050, para ouro, nos Distritos de Chifunde e Macanga, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  99. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
  100. Texto do artigo, página 3: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
  101. Texto do artigo, página 3: - 14º 38' 20,00'' - 14º 38' 20,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 10,00'' - 14º 37' 10,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 19' 10,00''
  102. Texto do artigo, página 3: 33º 14' 20,00'' 33º 14' 30,00'' 33º 14' 30,00''
  103. Texto do artigo, página 3: 33º 14' 40,00''
  104. Texto do artigo, página 3: 32º 13 20,00''
  105. Texto do artigo, página 3: 33º 13 30,00'' 33º 12 30,00''
  106. Texto do artigo, página 3: 33º 12' 40,00''
  107. Texto do artigo, página 3: 33º 15' 40,00'' 33º 15' 40,00''
  108. Texto do artigo, página 3: 33º 13' 40,00''
  109. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 13 14 15 16 17 - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    13 14 15 16 17- 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 30,00''33º 13' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 14' 0,00'' 33º 14' 0,00''
  110. Texto do artigo, página 4: 33º 13' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    13 14 15 16 17- 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 30,00''33º 13' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 14' 0,00'' 33º 14' 0,00''
  111. Texto do artigo, página 4: 33º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    13 14 15 16 17- 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 30,00''33º 13' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 14' 0,00'' 33º 14' 0,00''
  112. Texto do artigo, página 4: 33º 14' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    13 14 15 16 17- 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 30,00''33º 13' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 14' 0,00'' 33º 14' 0,00''
  113. Texto do artigo, página 4: 33º 14' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    13 14 15 16 17- 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 0,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 40,00'' - 14º 38' 30,00''33º 13' 40,00'' 33º 13' 50,00'' 33º 14' 0,00'' 33º 14' 0,00''
  114. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 18 19 20 - 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18 19 20- 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00''33º 14 10,00'' 33º 14 10,00'' 33º 14 20,00''
  115. Texto do artigo, página 4: 33º 14 10,00'' 33º 14 10,00'' 33º 14 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    18 19 20- 14º 38' 30,00'' - 14º 38' 50,00'' - 14º 38' 50,00''33º 14 10,00'' 33º 14 10,00'' 33º 14 20,00''
  116. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Março de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  117. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  118. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Povo
  119. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO 1 Artigo primeiro
  120. Texto do artigo, página 4: (Disposição gerais)
  121. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Pavo daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) A Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Pavo é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Bandua Pavo, Localidade de Bandua, Posto Administrativo Buzi, Distrito de Buzi, Província de Sofala, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
  126. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Pavo constitui-se por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  129. Texto do artigo, página 4: A Associação tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agro-
  130. Texto do artigo, página 4: -pecuárias e a comercialização conjunta.
  131. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membro)
  134. Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
  138. Número ou marcador, página 4: a) fundadores;
  139. Número ou marcador, página 4: b) associados;
  140. Número ou marcador, página 4: c) agregados;
  141. Número ou marcador, página 4: d) conselheiros.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da Associação após a sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 4: Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
  145. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na Associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
  149. Número ou marcador, página 4: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 4: b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
  151. Número ou marcador, página 4: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  152. Número ou marcador, página 4: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  153. Número ou marcador, página 4: f) interdição legal;
  154. Número ou marcador, página 4: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  158. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
  159. Número ou marcador, página 4: a) ter acesso à informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  160. Número ou marcador, página 4: b) verificar os livros da Associação;
  161. Número ou marcador, página 4: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
  162. Número ou marcador, página 4: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
  163. Número ou marcador, página 5: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
  164. Número ou marcador, página 5: g) requerer saída da Associação;
  165. Número ou marcador, página 5: h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  168. Texto do artigo, página 5: Todo membro da Associação deve:
  169. Número ou marcador, página 5: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
  170. Número ou marcador, página 5: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
  171. Número ou marcador, página 5: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da Associação;
  172. Número ou marcador, página 5: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
  173. Número ou marcador, página 5: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da Associação;
  174. Número ou marcador, página 5: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
  175. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  178. Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação os seguintes:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 5: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  184. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  187. Texto do artigo, página 5: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
  188. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  191. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da Associação quer pessoalmente,
  192. Texto do artigo, página 5: quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  197. Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  200. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  201. Número ou marcador, página 5: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  202. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir membros dos órgãos da Associação;
  203. Número ou marcador, página 5: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
  204. Número ou marcador, página 5: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da Associação e respectivo orçamento;
  205. Número ou marcador, página 5: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da Associação já extinta;
  206. Número ou marcador, página 5: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
  207. Número ou marcador, página 5: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia)
  210. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  213. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo presidente.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  221. Número ou marcador, página 5: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
  222. Número ou marcador, página 5: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
  223. Número ou marcador, página 5: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
  225. Número ou marcador, página 5: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
  226. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
  227. Número ou marcador, página 5: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 5: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
  229. Número ou marcador, página 5: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  230. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo o caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne, quinzenalmente, sob direcção do respectivo presidente.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  243. Número ou marcador, página 6: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral; b contratar uma equipa executiva da Associação quando necessario;
  244. Número ou marcador, página 6: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
  246. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  251. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal reúne, trimestral e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  258. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  259. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 6: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  261. Número ou marcador, página 6: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  262. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  263. Texto do artigo, página 6: Dos fundos e património
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGESIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Património)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da Associação, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da Associação provém das seguintes fontes:
  272. Número ou marcador, página 6: a) jóias e quotas dos seus membros;
  273. Número ou marcador, página 6: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
  274. Número ou marcador, página 6: d) saldos de contas bancárias.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
  277. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  278. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 6: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
  287. Texto do artigo, página 6: Agro-pecuária Badja Iguru - Nhaurongue
  288. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO 1
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Disposição gerais)
  291. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária Badja Iguru - Nhaurongue daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A Agro-pecuária Badja Iguru Nhaurongue é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Cherimonio, Localidade de Nhaurongue, Posto Administrativo Sede Buzi, Distrito de Buzi, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Agro–pecuária Badja Iguru - Nhaurongue constitui-se por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  299. Texto do artigo, página 6: A Associação tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuárias e a comercialização conjunta.
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  301. Texto do artigo, página 6: Dos membros, direitos e deveres
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  304. Texto do artigo, página 6: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
  308. Número ou marcador, página 6: a) fundadores;
  309. Número ou marcador, página 6: b) associados;
  310. Número ou marcador, página 6: c) agregados;
  311. Número ou marcador, página 6: d) conselheiros.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número
  314. Texto do artigo, página 7: precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 7: Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
  316. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
  320. Número ou marcador, página 7: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  321. Número ou marcador, página 7: b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
  322. Número ou marcador, página 7: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  323. Número ou marcador, página 7: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  324. Número ou marcador, página 7: f) interdição legal;
  325. Número ou marcador, página 7: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  329. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
  330. Número ou marcador, página 7: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  331. Número ou marcador, página 7: b) verificar os livros da associação;
  332. Número ou marcador, página 7: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
  333. Número ou marcador, página 7: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
  334. Número ou marcador, página 7: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
  335. Número ou marcador, página 7: g) requerer saída da Associação;
  336. Número ou marcador, página 7: h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  339. Texto do artigo, página 7: Todo membro da Associação deve:
  340. Número ou marcador, página 7: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
  341. Número ou marcador, página 7: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
  342. Número ou marcador, página 7: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da Associação;
  343. Número ou marcador, página 7: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
  344. Número ou marcador, página 7: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da Associação;
  345. Número ou marcador, página 7: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  349. Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação os seguintes:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 7: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  355. Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  358. Texto do artigo, página 7: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
  359. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  362. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  370. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 7: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  372. Número ou marcador, página 7: b) eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
  373. Número ou marcador, página 7: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
  374. Número ou marcador, página 7: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
  375. Número ou marcador, página 7: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
  376. Número ou marcador, página 7: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
  377. Número ou marcador, página 7: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
  380. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  383. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo presidente.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  391. Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
  392. Número ou marcador, página 8: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
  393. Número ou marcador, página 8: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
  395. Número ou marcador, página 8: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
  396. Número ou marcador, página 8: b) dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia:
  398. Número ou marcador, página 8: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 8: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
  400. Número ou marcador, página 8: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
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