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Texto do artigo · p. 19 Aysa Factory — Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, a sociedade Aysa Factory — Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105069690, a que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Aysa Factory — Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro de Chinonanquila, Quarteirão 1, Bloco 9, Cédula F, Casa 47.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) produção industrial de blocos, lancis e pavês;
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização por grosso e a retalho de blocos, lancis e pavês.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio pode alterar o objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 19 é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a uma quota única de Umit Açikel, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Uma) A sociedade será administrada por Ümit Açikel, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade turca, natural da Samandag, residente nesta Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º U 236 841 71, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Turquia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Aysa Factory — Sociedade Unipessoal Limitada.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, a sociedade Aysa Factory — Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105069690, a que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Aysa Factory — Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro de Chinonanquila, Quarteirão 1, Bloco 9, Cédula F, Casa 47.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) Sempre que se julgar conveniente, o sócio único pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) produção industrial de blocos, lancis e pavês;
  15. Número ou marcador, página 19: b) comercialização por grosso e a retalho de blocos, lancis e pavês.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio pode alterar o objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  20. Texto do artigo, página 19: é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a uma quota única de Umit Açikel, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 19: Uma) A sociedade será administrada por Ümit Açikel, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade turca, natural da Samandag, residente nesta Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º U 236 841 71, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Turquia.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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