Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Povo
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Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Povo
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- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Povo
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO 1 Artigo primeiro
- Texto do artigo, página 4: (Disposição gerais)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Pavo daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Pavo é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Bandua Pavo, Localidade de Bandua, Posto Administrativo Buzi, Distrito de Buzi, Província de Sofala, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Pavo constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agro-
- Texto do artigo, página 4: -pecuárias e a comercialização conjunta.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membro)
- Texto do artigo, página 4: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) associados;
- Número ou marcador, página 4: c) agregados;
- Número ou marcador, página 4: d) conselheiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da Associação após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na Associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 4: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 4: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: f) interdição legal;
- Número ou marcador, página 4: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) ter acesso à informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar os livros da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
- Número ou marcador, página 4: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 5: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) requerer saída da Associação;
- Número ou marcador, página 5: h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Todo membro da Associação deve:
- Número ou marcador, página 5: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 5: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 5: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da Associação quer pessoalmente,
- Texto do artigo, página 5: quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir membros dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
- Número ou marcador, página 5: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da Associação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da Associação já extinta;
- Número ou marcador, página 5: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
- Número ou marcador, página 5: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 5: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 5: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 5: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
- Número ou marcador, página 5: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo o caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne, quinzenalmente, sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral; b contratar uma equipa executiva da Associação quando necessario;
- Número ou marcador, página 6: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal reúne, trimestral e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGESIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da Associação, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da Associação provém das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 6: a) jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 6: d) saldos de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
- Texto do artigo, página 6: Agro-pecuária Badja Iguru - Nhaurongue
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO 1
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição gerais)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária Badja Iguru - Nhaurongue daqui em diante designada, é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Agro-pecuária Badja Iguru Nhaurongue é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Cherimonio, Localidade de Nhaurongue, Posto Administrativo Sede Buzi, Distrito de Buzi, Província de Manica, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Agro–pecuária Badja Iguru - Nhaurongue constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem por objectivo de promover o desenvolvimento através das actividades agropecuárias e a comercialização conjunta.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 6: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) associados;
- Número ou marcador, página 6: c) agregados;
- Número ou marcador, página 6: d) conselheiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número
- Texto do artigo, página 7: precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 7: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 7: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: f) interdição legal;
- Número ou marcador, página 7: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 7: b) verificar os livros da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
- Número ou marcador, página 7: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 7: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: g) requerer saída da Associação;
- Número ou marcador, página 7: h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Todo membro da Associação deve:
- Número ou marcador, página 7: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 7: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 7: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 7: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da Associação;
- Número ou marcador, página 7: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
- Número ou marcador, página 7: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
- Número ou marcador, página 7: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 8: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
- Número ou marcador, página 8: b) dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão e;
- Número ou marcador, página 8: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secret´zario, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo o caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 8: a)executar as deliberações da Associação emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) contratar uma equipa executiva da Associação quando necessário;
- Número ou marcador, página 8: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal reúne, trimestral e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da Associação, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da Associação provém das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 8: a) jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 8: d) saldos de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
- Texto do artigo, página 8: Agro-pecuária Hama Ibhadja Estaquinha
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO 1
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição gerais)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária Hama Ibhadja Estaquinha daqui em diante designada,
- Texto do artigo, página 9: é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Agro-pecuária Hama Ibhadja Estaquinha é de âmbito distrital, com sede na Comunidade Estaquinha - Sede, Localidade de Estaquinha - Sede, Posto Administrativo Estaquinha, Distrito de Buzi, podendo abrir sub-representações dentro e fora dela.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação, por deliberação da Assembleia Geral, é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Associação Agro–pecuária Hama Ibhadja Estaquinha constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 9: A Associação tem por objectivo promover o desenvolvimento através das actividades agropecuárias e a comercialização conjunta.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 9: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) associados;
- Número ou marcador, página 9: c) agregados;
- Número ou marcador, página 9: d) conselheiros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e/ou criaram a Associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam
- Texto do artigo, página 9: os ideais da Associação, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se pelos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 9: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 9: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 9: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: f) interdição legal;
- Número ou marcador, página 9: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro da Associação é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 9: b) verificar os livros da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
- Número ou marcador, página 9: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 9: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: g) requerer saída da Associação;
- Número ou marcador, página 9: h) outros a serem definidos em regulamento da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Todo membro da Associação deve:
- Número ou marcador, página 9: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 9: b) pagar regularmente as quotas; c)participar em reuniões, actividades e ou eventos a que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 9: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da Associação;
- Número ou marcador, página 9: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 9: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da Associação;
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