Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Povo

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Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Povo

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Número ou marcador · p. 9 g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da Associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório
Texto do artigo · p. 10 de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) eleger e destituir membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
Número ou marcador · p. 10 d) aprovar os planos plurianuais e anuais da Associação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da Associação já extinta;
Número ou marcador · p. 10 f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
Número ou marcador · p. 10 g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 10 c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 10 a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Secreário da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
Número ou marcador · p. 10 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo o caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) contratar uma equipa executiva da Associação quando necessario;
Número ou marcador · p. 10 c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal reúne, trimestral e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 10 c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGESIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução da Associação, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os fundos da Associação provém das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 11 a) jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 11 d) saldos de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 11 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  5. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação os seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  11. Texto do artigo, página 9: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  14. Texto do artigo, página 9: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
  15. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  18. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da Associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório
  22. Texto do artigo, página 10: de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  27. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 10: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  29. Número ou marcador, página 10: b) eleger e destituir membros dos órgãos da Associação;
  30. Número ou marcador, página 10: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
  31. Número ou marcador, página 10: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da Associação e respectivo orçamento;
  32. Número ou marcador, página 10: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da Associação já extinta;
  33. Número ou marcador, página 10: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
  34. Número ou marcador, página 10: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia)
  37. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo presidente.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 10: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
  49. Número ou marcador, página 10: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
  50. Número ou marcador, página 10: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
  52. Número ou marcador, página 10: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secreário da Mesa da Assembleia:
  54. Número ou marcador, página 10: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 10: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
  56. Número ou marcador, página 10: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  57. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo o caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  70. Número ou marcador, página 10: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 10: b) contratar uma equipa executiva da Associação quando necessario;
  72. Número ou marcador, página 10: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
  74. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal reúne, trimestral e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  86. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  87. Número ou marcador, página 10: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 10: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  89. Número ou marcador, página 10: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  91. Texto do artigo, página 11: Dos fundos e património
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGESIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 11: (Património)
  94. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  95. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da Associação, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  96. Número ou marcador, página 11: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  99. Número ou marcador, página 11: Um) Os fundos da Associação provém das seguintes fontes:
  100. Número ou marcador, página 11: a) jóias e quotas dos seus membros;
  101. Número ou marcador, página 11: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
  102. Número ou marcador, página 11: d) saldos de contas bancárias;
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
  104. Número ou marcador, página 11: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
  105. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  106. Texto do artigo, página 11: Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 11: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
  114. Número ou marcador, página 11: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
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