Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Povo
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Associação Agro-pecuária Phadja Kulima Bandua Povo
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- Número ou marcador, página 9: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da Associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os membros da Associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório
- Texto do artigo, página 10: de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e destituir membros dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
- Número ou marcador, página 10: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da Associação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 10: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da Associação já extinta;
- Número ou marcador, página 10: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
- Número ou marcador, página 10: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia reúne, semestralmente, sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 10: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 10: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 10: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secreário da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
- Número ou marcador, página 10: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral e um tesoureiro indicação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A composição do Conselho Direcção é, em todo o caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) contratar uma equipa executiva da Associação quando necessario;
- Número ou marcador, página 10: c) proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente ou seu assessor.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal reúne, trimestral e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 10: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGESIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da Associação, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os fundos da Associação provém das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 11: a) jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 11: d) saldos de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da Associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução ou extinção da Associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução o património da Associação tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver de ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 11: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a Associação.
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