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Texto do artigo · p. 35 Protecna EngenhariaProjectos e Metalomecânica, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unanime das sócias tomadas na assembleia geral extraordinária universal, de dezassete de Março de 2026, da sociedade comercial Protecna Engenharia - Projectos e Metalomecânica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105004247, titular do NUIT 400 004 617, procedeu-se a cessão da quota da sócia Prometech, Lda que titulava no capital social da mencionada sociedade Protecna Engenharia, Projectos e Metalomecânica, Limitada pelo seu valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 0,1% do capital social da sociedade, totalmente realizada, livre de ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações, a favor do outro sócio Geraldo Manuel Pereira Murta, o qual
Texto do artigo · p. 35 a adquiriu, por força do direito estatutário de preferência, a referida quota e a unificou à quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota única no valor de dez milhões de meticais, e, consequentemente, a sócia Prometech, Lda exonerou-se da vida da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Pela mesma assembleia geral extraordinária universal, por unanimidade, alterou-se em conformidade, o artigo quinto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais e está representado por uma única quota no valor nominal de dez milhões de meticais, correspondente a 100% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Geraldo Manuel Pereira Murta.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Protecna EngenhariaProjectos e Metalomecânica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unanime das sócias tomadas na assembleia geral extraordinária universal, de dezassete de Março de 2026, da sociedade comercial Protecna Engenharia - Projectos e Metalomecânica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105004247, titular do NUIT 400 004 617, procedeu-se a cessão da quota da sócia Prometech, Lda que titulava no capital social da mencionada sociedade Protecna Engenharia, Projectos e Metalomecânica, Limitada pelo seu valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 0,1% do capital social da sociedade, totalmente realizada, livre de ónus ou encargos e com todos os direitos e obrigações, a favor do outro sócio Geraldo Manuel Pereira Murta, o qual
  3. Texto do artigo, página 35: a adquiriu, por força do direito estatutário de preferência, a referida quota e a unificou à quota que já detinha na sociedade, passando a deter uma quota única no valor de dez milhões de meticais, e, consequentemente, a sócia Prometech, Lda exonerou-se da vida da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 35: Pela mesma assembleia geral extraordinária universal, por unanimidade, alterou-se em conformidade, o artigo quinto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 35: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais e está representado por uma única quota no valor nominal de dez milhões de meticais, correspondente a 100% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Geraldo Manuel Pereira Murta.
  9. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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