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- Texto do artigo, página 34: P.S.C.C. Construções Lda Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade P.S.C.C. Construções, Lda Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro da Pedreira, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101130614, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Sociedade adopta a denominação de — P.S.C.C. Construcoes Lda - Sociedade Unipessoal, tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Pedreira, Cidade do Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) construção civil e edifícios,
- Número ou marcador, página 34: b) reabilitação de vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 34: c) construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 34: d) importação & exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), representando 100% do capital social do sócio único, Felizardo Aboo Bacar, solteiro, natural de Umbina - Distrito de Pebane, residente na Estrada n.º 1, Bairro Pedreira, Cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem
- Texto do artigo, página 34: entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Felizardo Aboo Sacar, que desde já ficam nomeado gerente, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 7 de Julho de 2020. A conservadora, ilegível.
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