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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representacão da Associação Agropecuária Badja Iguru-Inharôngue, com a sua sede em Chirimonio, Localidade de Inharongue, Posto Administrativo de Búzi - Sede, Distrito do Búzi, Província de Sofala, representado pelo seu presidente João
Texto do artigo · p. 2 Armando Chirima, requereu ao administrador do Distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituicão.
Texto do artigo · p. 2 Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associacão prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-pecuária Badja Iguru-Inharôngue, com a sua sede em Chirimonio, Localidade de Inharongue, Posto Administrativo de Búzi - Sede, Distrito do Búzi, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito do Búzi, 19 de Novembro de 2025. — O Administrador Distrital, José Mucono Paulo Mavame Mutoroma.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representacão da Associação Agropecuária Badja Iguru-Inharôngue, com a sua sede em Chirimonio, Localidade de Inharongue, Posto Administrativo de Búzi - Sede, Distrito do Búzi, Província de Sofala, representado pelo seu presidente João
  3. Texto do artigo, página 2: Armando Chirima, requereu ao administrador do Distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituicão.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciamos os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associacão prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Agro-pecuária Badja Iguru-Inharôngue, com a sua sede em Chirimonio, Localidade de Inharongue, Posto Administrativo de Búzi - Sede, Distrito do Búzi, Província de Sofala.
  6. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito do Búzi, 19 de Novembro de 2025. — O Administrador Distrital, José Mucono Paulo Mavame Mutoroma.
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