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Texto do artigo · p. 35 Perfect Gift – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 105020107, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato por Jussara Juvenilia Mucai, solteira, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Matola C, Quarteirão 5, Casa n.º 238, Av. Herós Moçambicanos, Cidade da Matola, portadora do BI n.º 100100453824C, emitido na Cidade da Matola, a 9 de Abril de 2021, adiante designada por proprietária.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Perfect Gift – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposicões legais em vigor, e tem a sua sede na Av. Heróis Moçambicanos, Casa 238, Q 5, Bairro Hanhane, Distrito Municipal da Matola, Cidade da Matola, podendo abrir e encerrar delegacões, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 Um A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio de compra e venda de cosméticos e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota da sócia Jussara Juvenilia Mucai, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pela sócia Jussara Juvenilia Mucai.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Março de 2024. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Perfect Gift – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 105020107, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato por Jussara Juvenilia Mucai, solteira, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Matola C, Quarteirão 5, Casa n.º 238, Av. Herós Moçambicanos, Cidade da Matola, portadora do BI n.º 100100453824C, emitido na Cidade da Matola, a 9 de Abril de 2021, adiante designada por proprietária.
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Perfect Gift – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposicões legais em vigor, e tem a sua sede na Av. Heróis Moçambicanos, Casa 238, Q 5, Bairro Hanhane, Distrito Municipal da Matola, Cidade da Matola, podendo abrir e encerrar delegacões, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 35: Um A sociedade tem por objecto social o exercício de comércio de compra e venda de cosméticos e electrodomésticos.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota da sócia Jussara Juvenilia Mucai, equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 35: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela sócia Jussara Juvenilia Mucai.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  28. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Março de 2024. O conservador, ilegível.
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