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- Texto do artigo, página 40: TFM Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade TFM Services Mozambique, Limitada (a sociedade), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 101113590, datada de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos dos sócios, a cessão da quota detida pela sócia Quinta Essência, Limitada, na sociedade, no valor nominal de 4.758,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 40: e oito meticais) correspondente a 26% do capital social, a favor da sociedade Tahiluk, Limitada, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência da respectiva deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.300,00MT (dezoito mil e trezentos meticais), e corresponde à soma de três quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) uma no valor nominal de 8.967,00MT (oito mil, novecentos e sessenta e sete meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Servco Catering, Lda;
- Número ou marcador, página 40: b) uma no valor nominal de 4.758,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito Meticais), equivalente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Tahiluk, Lda;
- Número ou marcador, página 40: c) uma no valor nominal de 4.575,00MT (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Videre, Lda.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 40: TPN Serviços-Transporte,
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