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Texto do artigo · p. 40 Logística e Habitação — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068686, por Tedio Paulino Nhamuche, de nacionalidade moçambicana, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A TPN Serviços-Transporte, Logística e Habitação – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tsalala, Q. 89, Parcela 712, Posto Administrativo da Machava Sede, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) actividades de prestação de serviço nas áreas transportes, logística e outros serviços n.e;
Número ou marcador · p. 41 b) actividade de construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 41 c) actividade de imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 41 e) consultoria para gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 41 f) restauração e alojamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Tedio Paulino Nhamuche.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Tedio Paulino Nhamuche. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Logística e Habitação — Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105068686, por Tedio Paulino Nhamuche, de nacionalidade moçambicana, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 40: A TPN Serviços-Transporte, Logística e Habitação – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tsalala, Q. 89, Parcela 712, Posto Administrativo da Machava Sede, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 41: a) actividades de prestação de serviço nas áreas transportes, logística e outros serviços n.e;
  15. Número ou marcador, página 41: b) actividade de construção e engenharia;
  16. Número ou marcador, página 41: c) actividade de imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 41: d) comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 41: e) consultoria para gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 41: f) restauração e alojamento.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Tedio Paulino Nhamuche.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 41: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 41: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Tedio Paulino Nhamuche. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: (Balanço das contas)
  35. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  38. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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