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- Texto do artigo, página 31: Mozferro & Tubos de Moçambique, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozferro & Tubos de Moçambique, Lda, matriculada sob NUEL 105067395, entre Aldino da Salvação Hilário Alfeu, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026046Q, emitido a 18 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro de Chinonaquila, Quarteirão 1, Distrito de Boane, Província de Maputo; e Ancha Abdul Cassamo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108013094P, emitido a 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matola-Rio, Boane, Província de Maputo, ambos de nacionalidade moçambicana, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozferro & Tubos de Moçambique, Lda, e tem a sua sede localizada na Província de Sofala, Cidade da Beira, Praça do Município, Edifício da Petromoc, 1.o andar, primeira porta - lado esquero, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) comercialização a grosso e a retalho de ferro, aço e seus derivados: i. produtos principais: vergalhões de aço (liso e nervurado); perfis metálicos (U, I, H, L, T); chapas de aço (preto, galvanizado e inox); bobinas de aço; ii. acessórios e complementos (conexões metálicas e plásticas): flange; válvulas industriais; parafusos, porcas e anilhas; malhas de aço; arames (recozido e galvanizado); redes e grades metálicas; logística de distribuição.
- Número ou marcador, página 31: b) comercialização de tubos metálicos e não metálicos:
- Texto do artigo, página 31: i. tubos metálicos: tubos de aço carbono; tubos galvanizados;
- Texto do artigo, página 32: tubos estruturais; tubos industriais; tubos de aço inox; tubos soldados e sem costura
- Texto do artigo, página 32: ii. tubos não metálicos: tubos de PVC; tubos de HDPE;t de PPR; tubos de PEAD; tubos de drenagem e saneamento.
- Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de materiais metálicos e de construção;
- Número ou marcador, página 32: d) corte, dobra e transformação de aço;
- Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços logísticos e de distribuição;
- Número ou marcador, página 32: f) serviços de estiva: carga e descarga de navios; movimentação e organização de carga; operações com contentores e cargas especiais; segurança e apoio operacional;
- Número ou marcador, página 32: g) comercialização de sucata: compra e venda de sucata metálica e não metálica; recolha, armazenamento e distribuição de sucata; Triagem e classificação de materiais recicláveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios Aldino Alfeu, com o valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e Ancha Cassamo, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão, alienação ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá pela sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros e perdas são repartidos porporcionalmente às quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 32: o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique ou outro país a ser indicado. Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim
- Texto do artigo, página 32: como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples (50%+1%).
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os membros do conselho de administração e o conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral tem poder o suficiente para dar continuidade das funções da sociedade podendo adquirir, permutar e dar em garantia os bens imoveis ou direitos reais sobre os mesmos, mesmo em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração designa como presidente do conselho de administração (PCA) Aldino da Salvação Hilário Alfeu a quem compete a representação máxima da sociedade, sendo-lhe dispensada a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 32: Três) Agestão executiva da sociedade será exercida por uma comissão executiva, presidida por Ancha Abdul Cassamo, que assume o cargo de presidente da comissão executiva (PCE), competindo a gestão corrente e operacional da sociedade, nos termos dos poderes delegados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director executivo sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes;
- Número ou marcador, página 32: Seis) As transações bancárias, aumentos de capital, aquisições financeiras, aprovação do plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Por impedimento de um dos representantes, poderá ser emitida uma procuração em representação do mesmo.
- Número ou marcador, página 32: Oito) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Nove) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos directores ou administradores da sociedade devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedadede incube a um conselho fiscal integrado por um membro efectivo eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por impedimentos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral pode confiar o exercício das funções do conselho fiscal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros serão habilitados nos termos da lei, para tomar o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Foro)
- Texto do artigo, página 33: Para resolução de litígios é compentente o foro da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos previstos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Cidade da Beira, 10 de Março de 2026.A conservadora, ilegível.
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