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Texto do artigo · p. 22 Ecovital, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Março de 2026, exarada na sede social da sociedade denominada Ecovital, Lda, sita no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, com o NUEL 105059918, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 Cessaão de quota detida pela sócia IEC – International Engineering Consultants, Limitada, no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 75% do capital social, a favor da Orange Bridge Capital LLC, sociedade com sede nos Emirados Árabes Unidos.
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quota detida pela sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a 15% do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, que cede a favor da Orange Bridge Capital LLC.
Texto do artigo · p. 22 Alteração do artigo décimo sétimo relativo à administração da sociedade, para passar a constar que, a mesma será a cargo de Fernando Luís da Costa Pimentel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4º e 17º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Orange Bridge Capital LLC; e outra no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, em juízo dentro e fora dele, será a cargo de Fernando Luís da Costa Pimentel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Administrador é eleito pela Assembleia geral por um período de 05 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O administrador poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ecovital, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Março de 2026, exarada na sede social da sociedade denominada Ecovital, Lda, sita no Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, com o NUEL 105059918, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 22: Cessaão de quota detida pela sócia IEC – International Engineering Consultants, Limitada, no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 75% do capital social, a favor da Orange Bridge Capital LLC, sociedade com sede nos Emirados Árabes Unidos.
  4. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel, no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a 15% do capital social, que reserva para si e outra no valor nominal de um milhão de meticais), correspondente a 10% do capital social, que cede a favor da Orange Bridge Capital LLC.
  5. Texto do artigo, página 22: Alteração do artigo décimo sétimo relativo à administração da sociedade, para passar a constar que, a mesma será a cargo de Fernando Luís da Costa Pimentel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  6. Texto do artigo, página 22: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4º e 17º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Orange Bridge Capital LLC; e outra no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Dina Francisca Afonso Cambrinck Pimentel.
  10. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em juízo dentro e fora dele, será a cargo de Fernando Luís da Costa Pimentel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) O Administrador é eleito pela Assembleia geral por um período de 05 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  16. Número ou marcador, página 22: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  17. Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  18. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2026. — O técnico, ilegível.
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