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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Start Gráfica Service — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101064263, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada Start Gráfica Service Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Idelson Wachave Rodrigues Coelho, que celebra o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Start Gráfica Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muhaivire, Muhala, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) reparação e manutenção de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 38: b) sistemas de frios;
- Número ou marcador, página 38: c) fornecimento de diversos tipos de material de informática e bens de serviços; d)prestação de diversos tipos de serviços;
- Número ou marcador, página 38: e) informática e serigrafia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quota única, correspondente a cem por cento (100%) para o único sócio, Idelson Wachave Rodrigues Coelho.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, Idelson Wachave Rodrigues Coelho, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 6 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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