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Texto do artigo · p. 18 Aviplus, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068783, uma sociedade denominada Aviplus, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Primeira: Alcidio Muando Fabião Nhapossa, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro civil, natural de CahoraBassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, residente na Rua Josina Machel, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Adérito João Muvale, de nacionalidade moçambicana, solteiro, engenheiro mecânico, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052554M, residente na UC 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 18 Terceira: Fábio Armando Neves, de nacionalidade moçambicana, casado, gestor financeiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250196F, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Aviplus, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade da Matola, Província de Maputo, constítuida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) produção de pintos de um dia, através de incubação artificial;
Número ou marcador · p. 18 b) criação e engorda de frangos de corte;
Número ou marcador · p. 18 c) comercialização de aves vivas;
Número ou marcador · p. 18 d) exercício de atividades agropecuárias conexas;
Número ou marcador · p. 18 e) exploração de infraestruturas e equipamentos avícolas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou afins, desde que legalmente permitidas e aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a)Fábio Armando Neves – quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Alcidio Muando Fabião Nhapossa – quota no valor de 300.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Adérito João Muvale – quota no valor de 200.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Realização do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social será realizado de forma mista, através de:
Número ou marcador · p. 18 a) entradas em dinheiro;
Número ou marcador · p. 18 b) entradas em bens avaliáveis em d i n h e i r o , n o m e a d a m e n t e equipamentos, infraestruturas ou outros ativos afetos à atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A forma, prazos e critérios de valorização das entradas em bens serão definidos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é confiada a um gerente, designadamente: Alcidio Muando Fabião Nhapossa, que exercerá o cargo de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura conjunta do gerente com um dos sócios, ou conforme vier a ser definido por deliberação dos sócios em ata própria.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente poderá constituir mandatários ou procuradores para actos determinados, dentro dos limites que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e resultados)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro de cada ano. Os resultados líquidos apurados serão aplicados da seguinte forma: constituição da reserva legal, nos termos da lei; o remanescente será distribuído aos sócios proporcionalmente às respetivas quotas, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros
Texto do artigo · p. 18 depende do consentimento prévio da sociedade,
Texto do artigo · p. 19 conferindo-se direito de preferência aos demais sócios, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Aviplus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068783, uma sociedade denominada Aviplus, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeira: Alcidio Muando Fabião Nhapossa, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro civil, natural de CahoraBassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, residente na Rua Josina Machel, Cidade de Tete.
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: Adérito João Muvale, de nacionalidade moçambicana, solteiro, engenheiro mecânico, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052554M, residente na UC 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 18: Terceira: Fábio Armando Neves, de nacionalidade moçambicana, casado, gestor financeiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250196F, residente na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Aviplus, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Cidade da Matola, Província de Maputo, constítuida por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  12. Número ou marcador, página 18: a) produção de pintos de um dia, através de incubação artificial;
  13. Número ou marcador, página 18: b) criação e engorda de frangos de corte;
  14. Número ou marcador, página 18: c) comercialização de aves vivas;
  15. Número ou marcador, página 18: d) exercício de atividades agropecuárias conexas;
  16. Número ou marcador, página 18: e) exploração de infraestruturas e equipamentos avícolas.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou afins, desde que legalmente permitidas e aprovadas pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito, distribuído da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 18: a)Fábio Armando Neves – quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Alcidio Muando Fabião Nhapossa – quota no valor de 300.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Adérito João Muvale – quota no valor de 200.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Realização do capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social será realizado de forma mista, através de:
  27. Número ou marcador, página 18: a) entradas em dinheiro;
  28. Número ou marcador, página 18: b) entradas em bens avaliáveis em d i n h e i r o , n o m e a d a m e n t e equipamentos, infraestruturas ou outros ativos afetos à atividade da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A forma, prazos e critérios de valorização das entradas em bens serão definidos por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é confiada a um gerente, designadamente: Alcidio Muando Fabião Nhapossa, que exercerá o cargo de gerente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura conjunta do gerente com um dos sócios, ou conforme vier a ser definido por deliberação dos sócios em ata própria.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá constituir mandatários ou procuradores para actos determinados, dentro dos limites que lhe forem conferidos.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e resultados)
  37. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro de cada ano. Os resultados líquidos apurados serão aplicados da seguinte forma: constituição da reserva legal, nos termos da lei; o remanescente será distribuído aos sócios proporcionalmente às respetivas quotas, salvo deliberação em contrário.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a terceiros
  41. Texto do artigo, página 18: depende do consentimento prévio da sociedade,
  42. Texto do artigo, página 19: conferindo-se direito de preferência aos demais sócios, nos termos da lei.
  43. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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