Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Sabela Logistics — SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Sabela Logistics — SU, Lda, registada nas entidades legais com o seguinte NUEL 105068368, pelo sóocio único Afonso João, solteiro, portador do BI n.° 110300157265B, emitido a 2 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 140367605, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Sabela LogisticSU, Lda, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela n.º 520, 3.° andar, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro
Texto do artigo · p. 36 da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de logística; aluguer de equipamento de transporte de carga, equipamento de construção civil, material eléctrico, material industrial e seus derivados bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de nas áreas de comércio geral com importação, exportação de todo o tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, água de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
Número ou marcador · p. 36 Três) Comércio com importação e exportação de equipamento informático e seus derivados, bem como prestação de serviços, acessória e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Comércio com importação e exportação de material de escritório, mobiliário de escritório e seus derivados.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de trinta mil meticais e representado por uma única quota no valor de vinte mil meticais correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Afonso João.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Morte)
Texto do artigo · p. 36 Falecendo o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Afonso João, que desde já fica nomeado administrador, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 É desde já nomeado gerente o sócio Afonso João, com dispensa de caução, com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento do sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sabela Logistics — SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Sabela Logistics — SU, Lda, registada nas entidades legais com o seguinte NUEL 105068368, pelo sóocio único Afonso João, solteiro, portador do BI n.° 110300157265B, emitido a 2 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 140367605, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Sabela LogisticSU, Lda, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhela n.º 520, 3.° andar, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro
  10. Texto do artigo, página 36: da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de logística; aluguer de equipamento de transporte de carga, equipamento de construção civil, material eléctrico, material industrial e seus derivados bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de nas áreas de comércio geral com importação, exportação de todo o tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, água de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) Comércio com importação e exportação de equipamento informático e seus derivados, bem como prestação de serviços, acessória e assistência técnica.
  16. Número ou marcador, página 36: Quatro) Comércio com importação e exportação de material de escritório, mobiliário de escritório e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social é de trinta mil meticais e representado por uma única quota no valor de vinte mil meticais correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Afonso João.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Morte)
  23. Texto do artigo, página 36: Falecendo o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 36: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Afonso João, que desde já fica nomeado administrador, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 36: É desde já nomeado gerente o sócio Afonso João, com dispensa de caução, com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Assembleia)
  33. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento do sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 36: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.