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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: MD Solution — SU, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída, por contrato de sociedade, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105068418, que se regerá nas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MD Solution — SU, Lda, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, Bairro Central C, Casa n.º 67.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objeto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio geral de vestuário, calçados, tapetes, carpetes, perfumes, produtos de higiene, louças em cerâmica e em vidro, produtos de limpeza, mobiliário, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, computadores, equipamentos audiovisuais e específicos periféricos;
- Número ou marcador, página 31: b) comércio geral de máquinas para indústria, navegação e agricultura, materiais de construção, equipamento sanitário, ferragens e artigos para canalização e aquecimento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do sócio único, Emídio Simões Rafael Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110504073753S.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em justiça e fora dela, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio único, Emídio Simões Rafael Muianga, que desde já é nomeado diretor-geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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